1e57u
Ministrio da Educao
Secretaria de Educao Profissional e Tecnolgica
Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Reitoria
EDITAL N 577, de 2outubroDE 2023
PROCESSO SELETIVO 1.2024- INTEGRADO
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, no uso das atribuies que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 4 de dezembro de 2020, publicado no Dirio Oficial da Unio de 7 de dezembro de 2020, torna pblico o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para ingresso nosCURSOS DENVEL MDIO NA FORMA INTEGRADAdo IFNMG, 1 semestre letivo de 2024, com as caractersticas que se seguem:
DAS DISPOSIES PRELIMINARES
OProcesso Seletivo do IFNMG, de classificao de candidatos aos Cursos Tcnicos de Nvel Mdio, acontecer em apenas uma etapa, mediante realizao de prova objetiva abrangendo ocontedode disciplinas do Ensino Fundamental.
Oscursos aos quais se refere este edital so ofertados na formaINTEGRADA.
Na forma integrada, o(a) estudante, com apenas uma matrcula, frequenta curso, cujo currculo foi planejado de modo a reunir os conhecimentos do Ensino Mdio com as competncias da Educao Profissional.
Ocronograma previsto para o Processo Seletivo est apresentado no Quadro 1.
Quadro 1 -Cronograma
DATA |
EVENTO |
02/10/2023 |
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03/10/2023 |
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04/10/2023 |
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04/10/2023 a 12/11/2023 |
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14/11/2023 |
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16/11/2023 |
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20/11/2023 |
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20/11/2023 |
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22/11/2023 |
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26/11/2023 |
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27/11/2023 |
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28/11/2023 |
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06/12/2023 |
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12/12/2023 |
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13/12/2023 |
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18/12/2023 |
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18/12/2023 |
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A partir de 18/12/2023 |
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* Os campi/unidades do IFNMG publicaro, a partir do dia 18de dezembrode 2023, Editais de Matrculas. Nos referidos editaisconstaroos cronogramas para os procedimentos de heteroidentificao aos autodeclarados(as) negros(as) (pretos e pardos), bem como as etapas de matrculas para todos(as) os(as)candidatos(as). Assim,a partir da data supramencionada, caber ao()candidato(a) ar o endereohttps://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos e em seguida olink de oa pgina especfica do campus/unidade ao qual concorreu para acompanhar as publicaes.
DOS CURSOS, TURNO, DURAO, REGIME E VAGAS OFERECIDAS
O(A) candidato(a), ao se inscrever no Processo Seletivo, dever optar pelo campus, tipo de vaga e curso para o qual deseja concorrer, de acordo com quadro de vagas no ANEXO I deste edital.
O preenchimento das vagas ofertadas para os cursos tcnicos integrados ao Ensino Mdio no primeiro semestre de 2024, ser feito a partir da ordem decrescente de classificao, em cada modalidade de concorrncia (vagas gerais e cota especfica), ou seja, os(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) sero convocados(as) para preencher as vagas previstas, conforme a opo escolhida pelo candidato no ato de inscrio.
Os cursos na forma integrada so ofertados no regime de externato.
Os servios do regime residencial sero ofertados nos seguintes Campi: Almenara, Arinos, Januria e Salinas.
Os servios do regime semi-residencial sero ofertados nos Campi Almenara, Arinos e Januria.
Os(As) alunos(as) matriculados(as) podero se candidatar s vagas do regime residencial (antigo internato, apenas masculino) e do semi-residencial (antigo semi-internato, masculino e feminino), por meio de anlise socioeconmica regida por edital prprio a ser divulgado posteriormente.
Todos os cursos podero ter aulas aos sbados de acordo com o disposto no Calendrio Escolar de cada campus, nos perodos da manh e/ou da tarde.
Para conhecer os cursos tcnicos ofertados pelo IFNMG, o(a) candidato(a) poder ar as informaes disponveis no endereo eletrnico https://www.ifnmg.edu.br/cursos.
DO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS PARA EGRESSO DE ESCOLA PBLICA
Emcumprimento Lei n 12.711 de 29 de agosto de 2012, ao Decreto n 7.824 e Portaria Normativa n 18 de 11 de outubro de 2012 (com a redao dada pela Portaria Normativa n 9, de 05 de maio de 2017), o IFNMG reservar 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas, conforme Quadro de Vagas (ANEXO I) para estudantes oriundos da Rede Pblica de Ensino, respeitando a proporo mnima de autodeclarados pretos, pardos e indgenas e as vagas reservadas para pessoas com deficincia (PcD), considerando o ltimo censo demogrfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), referente ao estado de Minas Gerais.
Para os fins do disposto no item 3.1, o percentual referente a pessoas com deficincia, segundo o ltimo Censo Demogrfico divulgado pelo IBGE, considerar a linha de corte do Grupo de Washington, em consonncia com o disposto no artigo 2 do Estatuto da Pessoa com Deficincia (Portaria Normativa 1.117, de 1 de novembro de 2018).
Ateno: Reconhece-se como categoria Pblica a Instituio Educacional conceituada pelo art. 19, inciso I da Lei 9.394 de 1996, ou seja, aquela criada, incorporada, mantida e istrada pelo poder pblico Municipal, Estadual ou Federal.
Asvagas reservadas destinam-se ao candidato que se enquadra em uma das situaes abaixo relacionadas:
I - egressos de escola pblica, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vrgula cinco) salrio-mnimo per capita*, o que, atualmente, corresponde aR$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) per capita familiar:
a) que se autodeclararam pretos, pardos ou indgenas:
1. que sejam pessoas com deficincia;
2. que no sejam pessoas com deficincia.
b) que no se autodeclararam pretos, pardos ou indgenas:
1.que sejam pessoas com deficincia;
2.que no sejam pessoas com deficincia.
II - egressos de escolas pblicas, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vrgula cinco) salrio-mnimo per capita, o que, atualmente, corresponde a R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) per capita familiar:
a) que se autodeclararam pretos, pardos ou indgenas:
1.que sejam pessoas com deficincia;
2.que no sejam pessoas com deficincia.
b) que no se autodeclararam pretos, pardos ou indgenas:
1.que sejam pessoas com deficincia;
2.que no sejam pessoas com deficincia.
* Renda familiar per capita: a soma total da renda bruta no ms de todos aqueles que compem a famlia, dividida pelo nmero de seus integrantes.
No se enquadrana categoria de alunos oriundos de escolas pblicas, com direito reserva de vagas (cotas), o candidato que tenha cursado em algum momento, parte do ensino fundamentalem instituies privadas, mesmo que beneficiados por bolsas de estudos (parciais ou integrais).
Ocandidato dever solicitar, no ato da inscrio, a opo de concorrer reserva de vaga destinada aos estudantes oriundos da Rede Pblica de Ensino e categoria em que se enquadra, dentre as elencadas no item 3.2 deste edital.
Esgotadas as possibilidades de preenchimento das vagas destinadas ao sistema de reserva, conforme Portaria Normativa N 18 do MEC, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa n. 9, de 5 de maio de 2017, caso ainda restem vagas, estas retornaro ao quadro geral (ampla concorrncia).
Naclassificao final, o candidato que optar pelo sistema de reserva de vagas definidas neste edital e obtiver nota suficiente para ser classificado no sistema de ampla concorrncia ser automaticamente classificado neste sistema, ficando isento da apresentao da documentao exigida no sistema de reserva de vagas.
DOSISTEMA DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICINCIA - PcD
1.Tendo em vista a Portaria Normativa n 18, de 11 de outubro de 2012 (alterada pela Portaria Normativa 9, de 05 de maio de 2017) e o art. 4 do Regulamento das Aes Afirmativas para Ingresso Educao Profissional e Tecnolgica no IFNMG, de junho de 2013, e em cumprimento ao Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e da Smula n 45 da Advocacia-Geral da Unio (portador de viso monocular), de 14 de setembro de 2009, o IFNMG:
Reservar 5% (cinco por cento) do total de vagas, destinadas ampla concorrncia, de cada curso e turno para pessoas com deficincia, a ttulo de poltica interna de ao afirmativa estabelecida do mbito do IFNMG.
Nosendo preenchidas as vagas a que se refere o item 4.1.1, as mesmas retornaro ao total de vagas para ampla concorrncia disponvel no mesmo curso/turno/campus.
Reservar o percentual mnimo de vagas de cada curso e turno para egressos de escola pblica para pessoa com deficincia (PcD), considerando o ltimo censo demogrfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), referente ao estado de Minas Gerais, a ttulo de poltica de ao afirmativa estabelecida pela legislao federal (Lei 12.711/2012 e suas alteraes).
Para os fins do disposto no item 4.1.2, o percentual referente a pessoas com deficincia, segundo o ltimo Censo Demogrfico Divulgado pelo IBGE, considerar a linha de corte do Grupo de Washington, em consonncia com o disposto no artigo 2 do Estatuto da Pessoa com Deficincia (Portaria Normativa 1.117, de 1 de novembro de 2018).
No caso de no preenchimento das vagas reservadas s pessoas com deficincia, discriminadas no item 4.1.2, sero destinadas aos estudantes que tenham cursado o ensino mdio, em escolas pblicas, observadas as reservas realizadas em mesmo nvel ou no imediatamente anterior, nos termos da portaria n. 18, de 11 de outubro de 2012.
O(A) candidato(a) com deficinciadever, no ato da matrcula, encaminhar o respectivo laudo mdico, conforme orientaes que sero publicadas nos editais especficos de matrcula doscampi, conforme oItem 1.3 (Quadro 1).
A comprovao dos requisitos exigidos para participao no sistema de reserva de vagas para pessoas com deficincia condio bsica para a matrcula, sendo impedido de realiz-la o(a) candidato(a) que no apresentar a documentao exigida ou apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido aps a devida apreciao.
Os(As) candidatos(as) com deficincia que no observarem as exigncias quanto s formas e aos prazos previstos neste edital, para esta ao afirmativa, perdero o direito ao pleito das vagas reservadas a pessoas com deficincia.
O(A) candidato(a) que optar pelo sistema de reserva de vagas para pessoas com deficincia definidas neste edital e obtiver nota suficiente para ser classificado no sistema de ampla concorrncia ser, em todas as chamadas do processo, automaticamente classificado neste sistema, ficando isento da apresentao da documentao exigida no sistema de reserva de vagas para pessoa com deficincia.
VAGAS RESERVADAS PARA EGRESSOS DAS ESCOLAS FAMLIA AGRCOLA (EFA)
Tendo em vista a Portaria Normativa n 18, de 11 de outubro de 2012 (alterada pela Portaria Normativa n. 9, de 5 de maio de 2017) e o art. 4 A do Regulamento das Aes Afirmativas para Ingresso Educao Profissional e Tecnolgica no IFNMG, de junho de 2013, o IFNMG:
Reservar 5% (cinco por cento) do total de vagas da ampla concorrncia, de cada curso e turno, ao(a) candidato(a) egresso(a) das Escolas Famlia Agrcola (EFA), em consonncia com a legislao vigente.
No se enquadra na categoria de alunos(as) egressos(as) de escolas EFA (Escolas Famlia Agrcola), com direito reserva de vagas (cotas), o(a) candidato(a) que tenha cursado em algum momento, parte do ensino fundamentalem instituies de outra categoria, ou seja, que no legalmente instituda como EFA.
No caso de no preenchimento das vagas reservadas aos(s) egressos(as) das Escolas Famlia Agrcola – EFA, as vagas remanescentes sero preenchidas pelos(as) estudantes da ampla concorrncia.
A comprovao dos requisitos exigidos para participao no sistema de reserva de vagas para candidatos(as) egressos(as) das Escolas Famlia Agrcola (EFA) condio bsica para a matrcula, sendo impedido de realiz-la o(a) candidato(a) que no apresentar a documentao exigida ou apresentando-a, ver o seu pedido indeferido aps a devida apreciao.
Os(As) candidatos(as) egressos(as) das Escolas Famlias Agrcolas – EFA, que no observarem as exigncias quanto s formas e aos prazos previstos neste edital para esta ao afirmativa perdero o direito ao pleito das vagas reservadas para este fim.
O(A) candidato(a) que optar pelo sistema de reserva de vagas para egressos(as) das Escolas Famlia Agrcola – EFA definidas neste edital e obtiver nota suficiente para ser classificado no sistema de ampla concorrncia ser, em todas as chamadas do processo, automaticamente classificado neste sistema, ficando isento da apresentao da documentao exigida no sistema de reserva de vagas para egressos(as) das Escolas Famlia Agrcola – EFA.
DA DOCUMENTAO COMPROBATRIA REFERENTE AO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAs
Egresso(a) de escola pblica
O(A) candidato(a) classificado(a) para matrcula pela reserva de vagas para egresso(a) de escola pblica dever, obrigatoriamente, comprovar sua condio por meio da documentao abaixo relacionada, de acordo com a categoria para a qual foi classificado(a):
VRRI- Egresso(a) de escola pblica, com renda familiar bruta igual ou inferior a R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais)per capita dever apresentar:
a) Ficha de identificao devidamente preenchida (Anexo II);
b) Cpia do RG ou outro documento oficial de identificao com foto;
c) Certido de quitao eleitoral, para maiores de 18 anos, disponvel no link:https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
d) Homologao da Autodeclarao (ANEXO III) concedida pela Comisso de Heteroidentificao, nos casos em que o(a) candidato(a) optar pelas vagas reservadas aos(s) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) (VRRI-PPI ou VRRI-PPI- PcD);
e) Para candidatos(as) autodeclarados(as) indgenas (VRRI-PPI ou VRRI-PPI-PcD), necessrio apresentar declarao oficial emitida pela FUNAI ou o Registro istrativo de Nascimento Indgena (RANI) ou declarao de pertencimento tnico – Anexo IV
f) Para candidatos(as) que concorrem na modalidade VRRI-PcD/ VRRI-PPI-PcD, laudo mdico, original e cpia, emitido nos ltimos 12 (doze) meses, indicando o grau e espcie da deficincia, com referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena (CID) – a deficincia mencionada dever estar abrigada pelos termos do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal n 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou da Smula n 45, da Advocacia-Geral da Unio (portador(a) de viso monocular);
g) Rol mnimo de documentos para comprovao da renda familiar bruta mensal, disponvel no Anexo Vdeste Edital, ou apresentar a Certido de identificao social - NIS disponvel no portal Cadnico, no link:https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ anexada a Ficha de Identificao – Anexo II(Portaria Normativa n 19 do Ministrio da Educao – MEC, publicada no dia 6 de novembro de 2014);
Observao: Para a utilizao do NIS, o(a) candidato(a) dever estar cadastrado(a) no Cadnico, por, no mnimo, 45 dias.
h) Quadro de identificao familiar (Anexo VI) preenchido;
i) Original ou cpia autenticada do Histrico Escolar do Ensino Fundamental ou Declarao de Concluso do Ensino Fundamental, nos quais dever constar a informao que o(a) candidato(a) estudou e concluiu todos os anos do Ensino Fundamental em escola da Rede Pblica de Ensino.
Ateno:
1 - Nos casos em que a Declarao apresentada no conste que o(a) candidato(a) estudou o Ensino Fundamental integralmente em escola da Rede Pblica de Ensino, o(a) candidato(a), ou seu(sua) responsvel legal, quando menor de idade, dever , de prprio punho, declarao, atestando essa condio. Alm disso, a vaga do(a) candidato(a) ficar condicionada apresentao do Histrico Escolar.
2 - As cpias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenao/Coordenadoria/Ncleo de Registros Escolares do Campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
VRRS - Egresso(a) de escola pblica, com renda familiar bruta superior a R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais):
a) Ficha de identificao devidamente preenchida (Anexo II);
b) Cpia do RG ou outro documento oficial de identificao com foto;
c) Certido de quitao eleitoral, para maiores de 18 anos, disponvel no link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
d) Homologao da Autodeclarao (ANEXO III) concedida pela Comisso de Heteroidentificao, nos casos em que o(a) candidato(a) optar pelas vagas reservadas aos(s) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) (VRRS-PPI /VRRS-PPI-PcD);
e) Para candidatos(as) autodeclarados(as) indgenas (VRRS-PPI ou VRRS-PPI-PcD), necessrio apresentar declarao oficial emitida pela FUNAI ou o Registro istrativo de Nascimento Indgena (RANI) ou declarao de pertencimento tnico – Anexo IV.
f) Para candidatos(as) que concorrem na modalidade VRRS-PcD/ VRRS-PPI-PcD, laudo mdico, original e cpia, emitido nos ltimos 12 (doze) meses, indicando o grau e espcie da deficincia, com referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena (CID) – a deficincia mencionada dever estar abrigada pelos termos do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal n 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou da Smula n 45 da Advocacia-Geral da Unio (portador(a) de viso monocular);
g) Original ou cpia autenticada do Histrico Escolar do Ensino Fundamental ou Declarao de Concluso do Ensino Fundamental, dos quais dever constar a informao que o(a) candidato(a) estudou e concluiu todos os anos do Ensino Fundamental em escola da Rede Pblica de Ensino.
Ateno:
1 - Nos casos em que a Declarao apresentada no conste que o(a) candidato(a) estudou o Ensino Fundamental integralmente em escola da Rede Pblica de Ensino, o(a) candidato(a), ou responsvel legal, quando menor de idade, dever , de prprio punho, declarao, atestando essa condio. Alm disso, a vaga do(a) candidato(a) ficar condicionada apresentao do Histrico Escolar.
2 - As cpias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenao/Coordenadoria/Ncleo de Registros Escolares do Campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
O resultado da anlise dos documentos comprobatrios para o sistema de reserva de vagas, bem como a homologao das matrculas, realizada pelo campus ao qual o(a) candidato(a) concorrer, sero divulgados posteriormente, nas datas previstas em cronograma dos editais de matrculas publicados pelos campido IFNMG, devendo o(a) candidato(a) acompanhar as publicaes pelo link: https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicosando, em seguida, a pgina especfica do campus a que optou concorrer.
O(A) candidato(a) poder interpor recurso, junto Comisso de Cotas e/ou Comisso de Heteroidentificao, a depender da modalidade de reserva para a qual optou concorrer, contra o resultado do item 6.1.4 (resultado da anlise tnico-racial e/ou documentos comprobatrios para o sistema de reserva de vagas), conforme data e orientaes estabelecidas no cronograma prprio previsto nos editais de convocao para matrculas, que sero publicados pelos campi.
O resultado da interposio de recursos referente ao item 6.1.4 ser divulgado conforme cronograma previsto em editais de cada campus, e publicado na pgina oficial do IFNMG no link: https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicosprocesso seletivo, devendo o (a) candidato(a) ar a pgina especfica do campus a que optou concorrer, para informar-se das datas e publicaes.
O(A) candidato(a) que tiver sua documentao deferida ter a sua solicitao de matrcula automaticamente homologada.
A prestao de informao falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente matrcula, em procedimento que lhe assegure o contraditrio e a ampla defesa, ocasionar o cancelamento de sua matrcula, sem prejuzo das sanes penais eventualmente cabveis.
Em razo da pandemia (Covid-19), durante as matrculas, os protocolos de atendimento dos campi do IFNMG podero atender apenas a forma no presencial, sendo tais informaes complementares publicadas, posteriormente, em editais prprios dos campi, conforme previsto no subitem 1.3(Quadro 1), devendo o(a) candidato(a) acompanhar as publicaes no link: https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos.
Pessoa com deficincia - PcD (Ampla Concorrncia)
O(A) candidato(a) classificado(a) para matrcula como pessoa com deficincia (PcD) da ampla concorrncia dever, obrigatoriamente, comprovar sua condio por meio dos documentos abaixo relacionados:
a) Ficha de identificao devidamente preenchida (Anexo II);
b) Cpia do RG ou outro documento oficial de identificao com foto;
c) Certido de quitao eleitoral, para maiores de 18 anos, disponvel no link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
d) Laudo Mdico, original e cpia, emitido nos ltimos 12 (doze) meses, indicando o grau e espcie da deficincia, com referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena (CID) – a deficincia mencionada dever estar abrigada pelos termos do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal n 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou da Smula n 45 da Advocacia-Geral da Unio (portador(a) de viso monocular);
Toda a documentao comprobatria do sistema de reserva de vagas, bem como a solicitada para efetivao da matrcula devero ser entregues conforme data e orientaes estabelecidas no cronograma prprio de cada campus, previsto em seus editais de matrcula ( item 1.3 -Quadro 1).
As cpias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenao/Coordenadoria/Ncleo de Registros Escolares do campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
O resultado da anlise dos documentos comprobatrios para o sistema de reserva de vagas, bem como a homologao das matrculas, ser realizada pelo campus ao qual o(a) candidato(a) concorrer, e tero suas datas previamente publicadas em cronograma prprio de cada campus, que constar de seus editais de convocao para matrculas, a serem publicados a partir da data descrita no subitem 1.3. (Quadro 1), devendo o(a) candidato(a) ar o link https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicose, em seguida, acompanhar as publicaes na pgina especfica do campus ao qual est concorrendo.
O(A) candidato(a) poder interpor recurso, junto Comisso de Cotas e/ou Comisso de Heteroidentificao, a depender da modalidade de reserva para a qual optou concorrer, contra o resultado do item 6.2.4 (resultado da anlise dos documentos comprobatrios para o sistema de reserva de vagas), conforme data e orientaes estabelecidas no cronograma prprio previsto nos editais de convocao para matrculas, publicados pelos campi.
A prestao de informao falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente matrcula, em procedimento que lhe assegure o contraditrio e a ampla defesa, ensejar o cancelamento de sua matrcula, sem prejuzo das sanes penais eventualmente cabveis.
Alunos(as) ingressantes de Escolas Famlia Agrcola (EFA)
O(A) candidato(a) classificado(a) para matrcula como egresso(a) das Escolas Famlia Agrcolas (EFA) dever, obrigatoriamente, comprovar sua condio por meio dos documentos abaixo relacionados:
a) Ficha de identificao devidamente preenchida (Anexo II);
b) Cpia do RG ou outro documento oficial de identificao com foto;
c) Comprovante de quitao eleitoral, para maiores de 18 anos, disponvel no link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
d) Original ou cpia autenticada do Histrico Escolar do Ensino Fundamental ou Declarao de Concluso do Ensino Fundamental, dos quais dever constar a informao que o(a) candidato(a) estudou e concluiu todos os anos do Ensino Fundamental em escola legalmente constituda EFA (Escola Famlia Agrcola).
Ateno:
1 - Nos casos em que a Declarao apresentada no conste que o(a) candidato(a) estudou o Ensino Fundamental integralmente em escola da Rede EFA (Escola Famlia Agrcola), este(a), ou seu(sua) responsvel legal, quando menor de idade, dever , de prprio punho, declarao, atestando essa condio. Alm disso, a vaga do(a) candidato(a) ficar condicionada apresentao do Histrico Escolar.
2 - As cpias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenao/Coordenadoria/Ncleo de Registros Escolares do campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
Toda a documentao comprobatria do sistema de reserva de vagas, bem como a solicitada para efetivao da matrcula dever ser entregue conforme data e orientaes estabelecidas no cronograma prprio de cada campus, previsto em seus editais de matrcula (subitem 1.3- Quadro 1).
As cpias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenao/Coordenadoria/Ncleo de Registros Escolares do campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
O resultado da anlise dos documentos comprobatrios para o sistema de reserva de vagas, bem como a homologao das matrculas realizadas pelo campus para o qual o(a) candidato(a) optou concorrer, sero divulgados na data descrita em edital de cada campus, que ser disponibilizado no link: https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos.
O(A) candidato(a) poder interpor recurso fundamentado contra o resultado do item 6.3.4, conforme data e orientaes estabelecidas no cronograma prprio, previstos nos editais dos campi.
O(A) candidato(a) que tiver sua documentao deferida, ter a sua solicitao de matrcula automaticamente homologada.
A prestao de informao falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente matrcula, em procedimento que lhe assegure o contraditrio e a ampla defesa, ensejar o cancelamento de sua matrcula, sem prejuzo das sanes penais eventualmente cabveis.
DA INSCRIO
As inscries para o presente Processo Seletivoso gratuitase seguiro o disposto noItem 1.3 (Quadro 1)de execuo deste Edital.
Ocandidato dever se manter atento s atualizaes divulgadas no portal eletrnico daFadenor/concurso?cod_vest=507, bem como a quaisquer outros editais ou comunicadosque venham a ser publicados ao longo da realizao do processo seletivo.
No momento da inscrio, o(a) candidato(a) dever optar apenas por um curso, em um nico campus.
Quando do processamento das inscries, se for verificada a existncia de mais de uma inscrio para um mesmo candidato, ser considerada vlida aquela que tiver sido realizada por ltimo. As demais inscries do candidato nesta situao sero automaticamente canceladas, no cabendo reclamaes posteriores.
As inscries sero realizadas exclusivamente mediante o preenchimento do formulrio eletrnico disponvel no endereo eletrnico /concurso?cod_vest=507, desde que o(a) candidato(a) detenha ou possua o a uma conta de e-mail pessoal, vlida e ativa.
As inscries podero ser realizadasat o dia 12de novembro de 2023, at s 17h00min, de acordo com o horrio oficial de Braslia, conforme estabelecido neste Edital noItem 1.3 (Quadro 1).
No momento da inscrio, o candidato dever assinalar a concordncia com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensveis ou no, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execuo do processo seletivo, com a aplicao dos critrios de avaliao e seleo, autorizando expressamente a divulgao de seu(s) nome(s), nmero de inscrio e notas, em observncia aos princpios da publicidade e da transparncia que regem a istrao Pblica e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteo de Dados Pessoais – LGPD).
O IFNMGpoderdisponibilizar computadores para realizao de inscries, o que ser publicado posteriormente, por cada campus.
Ocorreto preenchimento das informaes no sistema de inscrio de inteira responsabilidade do candidato, ainda que seja preenchido noscampidisponveis parainscrio, j que cabe ao candidato a conferncia de todos os dados preenchidos.
Para realizar a inscrio imprescindvel o nmero do F do candidato. Deve-se proceder da seguinte maneira:
I)ar o portal eletrnico/concurso?cod_vest=507no prazo estabelecido no cronograma doItem 1.3 (Quadro 1).
II) Clicar no link especficopara realizar a inscrioe preencherintegralmente a ficha de inscrio, devendo observar as instrues disponveis neste edital, bem como conferir todos os dados preenchidos.
III) Preencher todo o “Questionrio socioeconmico” e imprimi-lo aps o preenchimento (esse documentodeve ser impresso e entregue pelo candidato no momento da matrcula).
Ahomologao das inscries ser disponibilizada no site daFADENOR(/concurso?cod_vest=507)no prazo estabelecido no cronograma doItem 1.3 (Quadro 1).
Ocandidato poder interpor recurso contra o resultado da inscrio preliminar, na data descrita no cronograma doItem 1.3 (Quadro 1),que dever ser fundamentado e registrado na pginada instituio FADENOR(/concurso?cod_vest=507), na internet,cujo protocolo ocorrer por preenchimento e envio online, mediante recibo.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminardas inscries dever faz-lo uma nica vez, somente por meio do endereo eletrnicoda seguinte forma:
ar o site/concurso?cod_vest=507 ;
ar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;
Preencher uma nica vez o Requerimento;
Aps realizar a argumentao, clique em “Salvar”.
Sero de inteira responsabilidade do candidato as informaes prestadas na ficha de inscrio e no questionrio socioeconmico, em observncia s normas e condies estabelecidas neste edital,sobre as quais no poder alegar desconhecimento.
DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO e/ou ESPECFICO
OCandidato que necessitar de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECFICO dever, no ato da inscrio informar, em campo prprio do sistema de inscrio, a condio que motiva a solicitao de atendimento, de acordo com as opes apresentadas:
a)Atendimento ESPECIALIZADO: Ser oferecido a pessoas com deficincia, conforme os Decretos n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e n 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
b)Atendimento ESPECFICO: Ser oferecido a gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida, conforme o decreto n 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
OCandidato dever solicitar, em campo prprio do sistema de inscrio,o(s) recurso(s) de que necessita para a realizao da prova.
O candidato para obter atendimento especial e/ou especfico dever preencher o requerimento no ato de inscrio no prazo definidono Item 1.3 (Quadro 1).
Ocandidato que declarar, no ato da inscrio, ser pessoa com deficincia, conforme Decretos n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e n 5.296 de 2 de dezembro de 2004, poder solicitar o Tempo Adicional, de at 60 minutos, para realizao da prova, desde que observado o procedimento do item anterior.
Oscandidatos com deficincia visual que necessitem do uso de reglete, puno, guia de e sorob, tero que levar os referidos materiais no dia da prova s prprias expensas.
Acandidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas, poder solicitar atendimento Especfico para tal fim, e obrigatoriamente, dever levar um acompanhante adulto, munido de documento oficial de identidade, que ficar em sala reservada e ser o responsvel pela guarda da criana, s podendo ausentar-se do prdio ao trmino das provas.
ɠvedado ao acompanhante da candidata lactante o o s salas de provas.
Oacompanhante da candidata lactante dever cumprir as obrigaes constantes deste Edital, sob pena de eliminao do processo de seleo da candidata.
Qualquer contato, durante a realizao das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsvel dever ser presenciado por um aplicador.
Acandidata que no levar acompanhante no poder permanecer com a criana no local de realizao da prova.
As condies de atendimento especializado e/ou especfico no inclui atendimento domiciliar.
As provas sero realizadas, exclusivamente, nos locais a serem divulgados a partir da data descrita no cronograma do Item 1.3 (Quadro 1)deste edital.
o resultado dos pedidos de atendimento especializado e/ou especfico ser publicadono portal eletrnico daFADENOR(/concurso?cod_vest=507).
Ocandidato poder interpor recursocontra o resultado dos pedidos de atendimento especializado e/ou especfico, na data descrita no cronograma doItem 1.3 (Quadro 1),que dever ser fundamentado e registrado na pginada instituioFundao de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas - FADENOR, na internet,cujo protocolo ocorrer porpreenchimento e envio online, mediante recibo.
O candidato que desejar interpor recurso contra o edital de Resultado dos pedidos de tratamento especializado/especficodever faz-lo uma nica vez, somente por meio do endereo eletrnico,da seguinte forma:
ar o site/concurso?cod_vest=507;
ar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;
Preencher uma nica vez o Requerimento;
Aps realizar a argumentao, clique em “Salvar”.
Asolicitao de atendimento especializado e/ou especfico ser atendida, segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade.
Ao candidato que no cumprir o estabelecido neste edital, no ser concedido atendimento especializado e/ou especfico para a realizao das provas.
DO indeferimentoDA INSCRIO
Ser indeferidaa inscrio que se enquadrar em quaisquer dos itens abaixo:
I) Formulrio de inscrio preenchido de forma incompleta ou incorreta;
II) Questionrio socioeconmico preenchido de forma incompleta;
III) Inscrio feita em desacordo com qualquer requisito deste edital;
IV)Quando do processamento das inscries, se for verificada a existncia de mais de uma inscrio para um mesmo candidato, ser considerada vlida aquela que tiver sido realizada por ltimo. As demais inscries do candidato nesta situao sero automaticamente canceladas, no cabendo reclamaes posteriores;
Verificada a qualquer tempo que a inscrio no atende a todos os requisitos fixados neste edital, a mesma ser cancelada.
DAHOMOLOGAODA INSCRIO
Ahomologao das inscries ser publicada no portal eletrnico da FADENOR, conforme data descrita no cronograma do Item 1.3 (Quadro 1) deste edital.
Ocandidato dever imprimir ou salvar em formato eletrnico ocarto informativo de inscrio disponibilizado no portal eletrnico daFADENOR, na data indicada no cronograma do Item 1.3 (Quadro 1) deste edital.
Aps a homologao, no sero realizadas quaisquer alteraes nos dados da inscrio do candidato.
de inteira responsabilidade do candidato a impresso ou o arquivamento em meios digitais do seu comprovante de inscrio.
Ocarto de Inscriono ser remetidopara o endereo do candidato.
DAS PROVAS e HORRIOS
Asprovas sero realizadas no dia estabelecido no cronograma do item 1.3 (Quadro 1), no turno matutino, das 9h00min s 12h00min.
Oslocais de provas sero divulgadosno portal eletrnico da FADENOR (/concurso?cod_vest=507)conformeCronograma do item 1.3 (Quadro 1).
As provas sero realizadas nas cidades sedes doIFNMG (Almenara, Araua, Arinos, Diamantina, Janaba, Januria, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Salinas e Tefilo Otoni)e nas cidades exigveis (Jacinto/MG, Francisco Badar/MG, Buritis/MG, Gouveia/MG, Jaba/MG, Japonvar/MG, Bocaiuva/MG, Corinto/MG, Taiobeiras/MGe Carlos Chagas/MG)nos endereos a serem divulgados de acordo com o item 11.2.Deve o candidato optar pelo municpio de realizao da prova no ato da inscrio.
Ao IFNMG reservado o direito de no aplicar provas nascidades exigveis (Jacinto/MG, Francisco Badar/MG, Buritis/MG, Gouveia/MG, Jaba/MG, Japonvar/MG, Bocaiuva/MG, Corinto/MG, Taiobeiras/MGe Carlos Chagas/MG)quando nmero de inscritos for inferior a 30candidatos.
Caso as cidades exigveis no atinjam o nmero mnimo de 30inscries,o candidato ser remanejado para as cidades sedesdo IFNMG conforme o quadro abaixo:
CIDADES SEDES DO IFNMG |
CIDADES EXIGVEIS |
CampusAlmenara/MG |
Jacinto/MG |
CampusAraua/MG |
Francisco Badar/MG |
CampusArinos/MG |
Buritis/MG |
CampusDiamantina |
Gouveia/MG |
CampusJanaba |
Jaba/MG |
CampusJanuria |
Japonvar/MG |
CampusMontes Claros |
Bocaiva/MG |
CampusPirapora |
Corinto/MG |
Porteirinha |
---------- |
CampusSalinas |
Taiobeira/MG |
CampusTefilo Otoni/MG |
Carlos Chagas/MG |
ɠresponsabilidade exclusiva do candidato a verificao e a confirmao, com a devida antecedncia, do local e horrio das provas.
Ocandidato somente poder realizar as provas no local indicado no carto de inscrio.
Ocandidato dever, obrigatoriamente, apresentar no dia da prova o comprovante de inscrio e o documento de identificao indicado na ficha de inscrio para garantir seu ingresso na sala de provas.
Sero aceitos como documentos de identificao:
I- Cdulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, Foras Armadas, Polcia Militar e Polcia Federal; ou
II- Cdulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministrio das Relaes Exteriores; ou
III- Cdulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; ou
IV- Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitao com fotografia, na forma da Lei n. 9.503, de 1997.
V- Quaisquer dos documentos enumerados anteriormente (I,II,III ou IV) em formatodigitalcom foto e apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
No sero aceitos como documentos de identificao: Protocolos, Certido de Nascimento, Certido de Casamento, Ttulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitao em modelo anterior Lei n 9.503/97, Carteira de Estudante, crachs e identidade funcional de natureza pblica ou privada, documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados, bem como cpia, autenticada ou no, de qualquer dos documentos citados no item 11.8.
Na impossibilidade da apresentao de documento com foto, o candidato dever Termo de Responsabilidade e submeter-se identificao fotogrfica e datiloscpica.
Em caso de furto, roubo ou perda de documentos, o candidato poder realizar a prova, desde que apresente ocorrncia policial (este documento tem 90 dias de validade a contar da data da ocorrncia).
Ocandidato dever chegar ao local de provas com, no mnimo, uma (01) hora de antecedncia do horrio marcado para o incio das provas, munido de caneta esferogrfica azul ou preta, lpis e borracha.
Oo ao local de provas ser das 08h15min s 08h45min, de acordo com o horrio oficial de Braslia. No ser permitida a entrada aps este horrio, qualquer que seja o motivo do atraso.
No momento de fechamento dos portes de o aos locais de prova, ser lavrado o “Termo de Fechamento” que dever ser assinado por duas testemunhas.
Ocandidato ter o tempo mximo de trs (03) horas para realizao das provas.
OCarto de Respostas somente poder ser devolvido ao aplicador uma (01) hora aps o incio das provas.
Ocandidato poder levar o Caderno de Provas a partir das 11 horas.
Aprova referente aos cursos Tcnicos de Nvel Mdio na modalidade Integrado ser composta por 30 (trinta) questes de mltipla escolha, contemplando as quatro grandes reas do conhecimento (Lngua Portuguesa, Matemtica, Cincias Naturais e Cincias Humanas). As questes sero interdisciplinares, com o nvel de exigncia compatvel com o Ensino Fundamental.
reas / Provas Questes
reas / Provas |
Questes |
Lngua Portuguesa |
8 |
Matemtica |
8 |
Cincias Naturais |
8 |
Cincias Humanas |
6 |
Total |
30 |
Ocontedo programtico est disponvel no Anexo VII deste edital.
Otrminodas provas sers 12h00min. Aps esse sinal, no ser permitida a permanncia de candidatos na sala de aplicao de provas, salvo os casos previstos no item 8.2.2deste edital e os dois ltimos candidatos, que devero a ata de encerramento.
Ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar meios ilcitos na realizao das provas, bem como o que no comparecer s provas no dia, horrio e locais indicados.
No sero permitidas, durante a realizao das provas, consultas, emprstimos, comunicao entre os candidatos, bem como o uso de bons, protetores auriculares, chapus ou similares, culos escuros, recursos eletrnicos e relgios de qualquer espcie.
A correo da Prova Objetiva ser feita por processo de leitura tica com gabarito personalizado.
DA DIVULGAO DOS GABARITOS, DOS RECURSOS E RESULTADOS
Os gabaritos sero divulgados conforme dispe o Cronograma previsto no item 1.3 (Quadro 1), no portal eletrnico daFADENOR: /concurso?cod_vest=507.
Ocandidato poder interpor recurso junto Fadenorcontra as questes de prova e gabarito, na data descrita no cronograma do item 1.3 (Quadro 1),que dever ser fundamentado e registrado na pginada instituio contratada (Fadenor), na internet,cujo protocolo ocorrer porpreenchimento e envio online, mediante recibo.
O candidato poder interpor recurso contra questes da prova e gabarito no site da instituio contratada (Fadenor), somente por meio do endereo eletrnico,conforme orientao:
ar o endereo eletrnico/concurso?cod_vest=507;
ar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;
Preencher uma nica vez o Requerimento;
Aps realizar a argumentao, clique em “Salvar”.
O candidato dever interpor um recurso por questo, devidamente fundamentado.
Osrequerimentos protocolados fora do prazo ou em desacordo com as normas estabelecidas neste edital no sero analisados
Deferido o recurso, o gabarito ser retificado.
Apontuao referente a questes anuladas ser atribuda a todos os candidatos que tiverem feito a prova.
A divulgao do resultado dos recursos contra a prova objetiva ocorrera conforme data descrita no cronograma do item 1.3 (Quadro 1). Dessa deciso no caber recurso.
OResultado Preliminar estar disponvel no endereo eletrnico /concurso?cod_vest=507, na data descrita no Cronograma do item 1.3 (Quadro 1).
Ocandidato poder interpor recurso junto Fadenor contra o Resultado Preliminar, na data descrita no cronograma do item 1.3 (Quadro 1),que dever ser fundamentado e registrado na pginada instituio contratada (Fadenor), na internet,cujo protocolo ocorrer porpreenchimento e envio online, mediante recibo.
O candidato poder interpor recurso contra o Resultado Preliminar, somente por meioeletrnico,conforme orientao:
ar o endereo eletrnico/concurso?cod_vest=507;
ar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;
Preencher uma nica vez o Requerimento;
Aps realizar a argumentao, clique em “Salvar”.
OResultado Final estar disponvel no portal eletrnico /concurso?cod_vest=507na data informada no Cronograma item 1.3 (Quadro 1). Dessa deciso no caber recurso.
No sero fornecidos e/ou enviados resultados via Correios ou sistema de Telefonia.
DA CLASSIFICAO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Asvagas oferecidas neste edital sero ocupadas obedecendo-se ordem rigorosa de classificao, observada as reserva de vagas estabelecidas neste edital, a partir da pontuao total obtida na soma da nota das questes de Lngua Portuguesa, Matemtica, Cincias Naturais e Cincias Humanas at que o nmero total de vagas seja completado.
Aclassificao ser feita por curso em ordem decrescente de pontuao, com estrita observncia aos critrios de desempate estabelecidos no item 13.3 deste edital.
Havendo candidatos com a mesma pontuao, o desempate ser feito, dando-se preferncia, sucessivamente, ao candidato que:
I) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme disposto no pargrafo nico do artigo 27 da Lei n 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
II) obtiver maior nmero de pontos nas questes objetivas de Lngua Portuguesa;
III) obtiver maior nmero de pontos nas questes objetivas de Matemtica;
IV) tiver a maior idade, exceto os enquadrados no inciso I deste item.
Sero classificados, para efeito de matrcula, todos os candidatos que, na respectiva lista organizada na forma decrescente de pontuao, observada as reservas de vagas estabelecidas nesteedital, estiverem situados dentro do limite das vagas oferecidas, sendo considerados excedentes os demais candidatos classificados na Lista de Espera.
ɠde inteira responsabilidade do candidato verificar a sua classificao nesteProcesso Seletivo, bem como atentar para os prazos estabelecidos para matrcula.
Aclassificao dos candidatos somente ter validade para esteProcesso Seletivo.
Sero desclassificados os candidatos que no obtiverem pontuao nas provas de Lngua Portuguesa e Matemtica.
DOS PROCEDIMENTOS PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAO
Considera-se procedimento de heteroidentificao o processo complementar autodeclarao dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e que ratifica, por terceiros, a sua condio autodeclarada.
No ato da inscrio deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), devero informar e-mail pessoal, vlido e apto ao recebimento de mensagens, que dever ser utilizado para sua convocao pela Comisso de Heteroidentifcao, caso seja classificado(a) nesta modalidade de reserva de vagas.
O(A) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) dever encaminhar sua autodeclarao (Anexo III) para a Comisso de Heteroidentificao do campus para o qual foi classificado(a), conforme procedimentos previstos nos editais de convocao para matrculas que sero publicados posteriormente pelos campi do IFNMG.
A autodeclarao dos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificao realizado por comisso responsvel pela ratificao das informaes prestadas pelos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as).
A comisso ser composta por 3 membros titulares e 3 membros suplentes, em cada campus, instituda especificamente para este fim, conforme dispe a Resoluo CONSUP/IFNMG N 148, de 23 de maro de 2021.
Caso seja necessrio, por deciso do IFNMG, poder ser convocado(a) para o procedimento de heteroidentificao um quantitativo de candidatos(as) acima do total de vagas estabelecidas para pretos(as) e pardos(as) e esta informao constar em editais de convocao para matrculas, que sero publicados pelos campi do IFNMG.
Os(As) candidatos(os) autodeclarados(as) pretos(os) e pardos(as), classificados(as) dentro do limite de vagas para as reservas VRRI-PPI, VRRI-PPI/PCD, VRRS-PPI e VRRS-PPI/PCD, ou em lista de espera, quando convocados(as) pelo campus/unidade para as referidas reservas, devero se submeter ao processo de heteroidentificao para ratificao da autodeclarao tnico-racial antes da matrcula. Os procedimentos adotados para ratificao da autodeclarao sero presenciais.
Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) classificados(as) dentro do limite de vagas da ampla concorrncia, ficam isentos(as) do processo de heteroidentificao para estas vagas.
Para ratificar informaes sobre pertencimento racial prestadas pelo(a) candidato(a) que se autodeclara preto(a) ou pardo(a), a Comisso de Heteroidentificao utilizar-se- nica e exclusivamente do fentipo como base para anlise e emisso do seu parecer.
O pertencimento racial NO se refere ascendncia do(a) candidato(a), ou seja, que so seus pais, avs ou bisavs, mas a caractersticas fsicas (fentipo) do(a) prprio(a) candidato(a).
O fentipo definido como o conjunto de caractersticas do indivduo, como exemplo, a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lbios e nariz, que combinado ou no, permitiro ratificar ou invalidar a autodeclarao.
Alm disso, sero consideradas as caractersticas fenotpicas do(a) candidato(a) a tempo da realizao do procedimento de heteroidentificao.
O procedimento de aferio poder realizar registro de filmagem, o qual ser utilizado na anlise de eventuais recursos interpostos.
No sero considerados, para os fins de heteroidentificao quaisquer registros (civis ou militares) ou documentos pretritos (anteriores) eventualmente apresentados pelo(a) candidato(a), inclusive imagem e certides referentes confirmao em procedimentos de heteroidentificao realizados em processos seletivos ou concursos pblicos federais, estaduais, distritais e municipais nem de quaisquer outras instituies (pblicas ou privadas), inclusive imagens, declaraes ou certides de qualquer natureza.
vedado Comisso de Heteroidentificao deliberar na presena dos(as) candidatos(as).
O (A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas de cotas de pretos(as) e pardos(as) que no se submeter ao procedimento de heteroidentificao ter sua matrcula indeferida para a reserva de vagas a que se inscreveu (VRRI-PPI, VRRI-PPI/PCD, VRRS-PPI ou VRRS-PPI/PCD).
responsabilidade do(a) candidato(a) observar e comparecer ao ato de verificao no local, data e horrio estabelecidos que, assim como as normas e procedimentos complementares, sero publicados em editais prprios dos campi do IFNMG (SUBITEM 1.3-CRONOGRAMA).
Antes de efetivar a matrcula online ou presencial, de acordo com os procedimentos adotados pelo campus, previstos em seus editais de matrculas, os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro das vagas de cotas de pretos(as) e pardos(as) devero se apresentar de forma presencial comisso de heteroidentificao.
Os (As) candidatos(as) devero estar munidos(as) de documento oficial de identificao com foto, original e cpia desse documento, que ser entregue Comisso de Heteroidentificao.
As comisses de heteroidentificao atuaro aps a publicao do resultado final deste processo seletivo, conforme previsto no item 1.3(Cronograma), tendo o cronograma prprio de cada campus para a realizao dos seus procedimentos, que estaro disponveis para consulta no endereo eletrnico:https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos.
Cada candidato(a) ir realizar o processo de heteroidentificao individualmente pela Comisso de Heteroidentificao responsvel pela ratificao da autodeclarao do(a) candidato(a).
O(A) candidato(a) preencher e formulrio prprio que ratificar as informaes prestadas na inscrio como candidato(a) preto(a) ou pardo(a), e declarar estar ciente de que a prestao de informaes falsas relativas s exigncias de autodeclarao, implicar em sua eliminao do processo seletivo, alm das demais implicaes legais .
DA ELIMINAO DO PROCESSO SELETIVO NA ETAPA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAO
Ser eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:
se recusar a ser filmado(a);
prestar declarao falsa;
A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio e a matrcula do(a) candidato(a), desde que verificada qualquer falsidade nas declaraes e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
Se for detectada falsidade na autodeclarao de pretos e pardos, conforme dispe a Resoluo CONSUP/ IFNMG n 148, de 23 de maro de 2021, o candidato estar sujeito, alm da eliminao deste Processo Seletivo, s penalidades legais.
DO RESULTADO DO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAO
Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) classificados(as) dentro das vagas para essas reservas (VRRI-PPI, VRRI-PPI/PCD, VRRS-PPI e VRRS-PPI/PCD), conforme resultado deste processo seletivo, tero sua classificao confirmada aps a homologao da sua autodeclarao em Documento expedido pela Comisso de Heteroidentificao com Parecer devidamente fundamentado.
O(A) candidato(a) autodeclarado(a) preto(a) ou pardo(a) dever apresentar a homologao da sua autodeclarao comisso responsvel pela matrcula, de acordo com os procedimentos adotados pelo campus em que foi classificado(a).
DA INTERPOSIO DE RECURSO DO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAO
O(A) candidato(a) que no for considerado(a) preto(a) ou pardo(a) aps deciso da Comisso Heteroidentificao ter at 2 (dois) dias teis para recorrer da deciso.
Os procedimentos estaro previstos em editais prprios publicados pelos campi do IFNMG, conforme consta no subitem 1.3CRONOGRAMA deste Edital.
Conforme disposto na Resoluo Consup n 203, de 10 de dezembro de 2021 que altera 2, Art. 15 da Resoluo Consup-IFNMG n 148, de 23 de maro de 2021, o(a) candidato(a) que mantiver no homologada a sua autodeclarao, aps apreciao da Comisso Recursal, no tiver sido eliminado por nenhum dos critrios do item 15 e seus subitens, estar automaticamente desclassificado(a) da modalidade da vaga a que se candidatou e permanecer na lista de ampla concorrncia, atendidos todos os critrios de ordem e preferncia estabelecidos neste Edital.
No ser aceita outra forma de interposio de recurso.
No sero aceitos recursos coletivos.
DAS MATRCULAS
Os procedimentos, data, horrio e local para realizao das matrculas sero divulgados posteriormente, obedecendo as condies sanitrias de cada municpio.
Para o(a) candidato(a) que optar pelo sistema de reserva de vagas
A solicitao de matrcula ser efetuada no ato de entrega da documentao comprobatria, obedecendo-se ordem de classificao dos(as) candidatos(as).
Todos os procedimentos tero suas datas previamente publicadas em editais prprios de cada campus, conforme previsto no item 1.3Cronograma (Quadro 1).
A efetivao da matrcula ficar condicionada anlise e aprovao da documentao comprobatria do sistema de reserva de vagas conforme previsto no item 6e da documentao geral exigida para matrcula, conforme previsto no item 18.4.
O(A) candidato(a) que no apresentar determinada documentao no ato de matrcula preencher Formulrio de Documentos Faltantes e ter um prazo de at 2 (dois) dias teis para a entrega da referida documentao, e, no ocorrendo a entrega dentro do prazo, o(a) candidato(a) no ter a sua matrcula efetivada.
A ausncia do(a) candidato(a) ou de seu(sua) representante na data e no horrio destinados solicitao de matrcula ser considerada como renncia expressa vaga concorrida, no cabendo recurso.
Para o(a) candidato(a) que optar pela Ampla Concorrncia
As matrculas sero efetuadas obedecendo-se ordem de classificao dos(as) candidatos(as), conforme procedimentos adotado pelo campus.
A ausncia do(a) candidato(a) ou de seu(sua) representante na data e no horrio destinados solicitao de matrcula ser considerada como renncia expressa vaga concorrida, no cabendo recurso.
So documentos exigidos, no ato da solicitao de matrcula, para todos(as) os(as) candidatos(as) (Ampla Concorrncia e Reserva de vagas):
I) Requerimento de Matrcula, Termo de Cincia e de Compromisso assinado pelos pais ou responsvel, se o(a) requerente for menor de 18 anos, fornecido pela Coordenao/Coordenadoria/Ncleo de Registros Escolares do campus;
II) Histrico Escolar de concluso do Ensino Fundamental ou declarao de concluso do ensino fundamental emitida por instituio oficial reconhecida ou autorizada a funcionar pelo MEC;
III) Certificado de concluso do Ensino Fundamental, caso este documento no esteja includo no histrico escolar; Observao: A declarao original de concluso do Ensino Fundamental emitida por instituio oficial reconhecida ou autorizada a funcionar pelo MEC ser aceita para efeito de matrcula e suprir, temporariamente, o histrico escolar e o certificado de concluso, devendo o(a) candidato(a) providenciar a entrega do histrico ou do certificado de concluso do Ensino Fundamental. Em hiptese alguma, ser aceita matrcula do(a) candidato(a) que no tenha comprovante de concluso do Ensino Fundamental.
IV) 1 (uma) fotografia recente 3x4 colorida;
V) Certido de Nascimento ou Casamento (original e cpia);
VI) Documento de Identificao oficial com foto do(a) candidato(a) e do(a) representante legal, se for o caso (original e cpia);
VII) Cadastro de Pessoa Fsica – F do(a) candidato(a) e do(a) representante legal, se for o caso (original e cpia);
VIII) Comprovante de quitao com o Servio Militar para candidatos brasileiros do sexo masculino, maiores de 18 anos (original e cpia);
IX) Formulrio socioeconmico disponibilizado no ato da inscrio, devidamente preenchido;
X) Comprovante de residncia atual (at trs meses anterior a data da matrcula), como, por exemplo, a conta de energia eltrica (original e cpia);
XI) Carto Nacional do SUS (Sistema nico de Sade), nos termos da Portaria n. 280, de 3 de abril de 2017, do IFNMG.
XII) Certido de quitao eleitoral, para maiores de 18 anos, disponvel no link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
No ser efetivada a matrcula de candidato(a) estrangeiro(a) sem o visto de permanncia como estudante ou sem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) na condio de residncia permanente, salvo os(as) que so beneficiados(as) por acordos de cooperao internacional. Em todos os casos mencionados neste item, os prazos de estada constantes nos documentos apresentados devem ser vlidos.
O(A) candidato(a) que concluiu, no exterior, curso correspondente ao Ensino Fundamental, dever apresentar, tambm, a traduo do histrico escolar e do diploma, validados pelo consulado ou embaixada brasileira no territrio estrangeiro e a declarao de equivalncia, expedida pela Secretaria de Estadual de Educao ou outro rgo equivalente/competente.
Os documentos supracitados devero ser fotocpias (legveis e sem rasuras), podendo ser autenticadas na Coordenao/Coordenadoria/Ncleo de Registros Escolares do campus para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu, desde que sejam apresentados os documentos originais.
A solicitao de matrcula deve ser feita pelo(a) candidato(a), pessoalmente, e se, excepcionalmente, este(a) no puder comparecer para efetuar sua solicitao de matrcula, essa poder ser feita por procurao particular simples, dispensando registro em cartrio.
O(A) candidato(a) menor de 18 anos dever ser assistido(a), durante a solicitao de matrcula, pelo pai, me ou responsvel legal, os(as) quais devero apresentar, no ato da matrcula, F, RG e documentao comprobatria de parentesco.
Se, excepcionalmente, o(a) responsvel legal no puder comparecer para efetuar a matrcula, esta poder ser feita por procurao particular simples, dispensando assim registro em cartrio.
Os documentos comprobatrios apresentados pelo(a) candidato(a) para o sistema de reserva de vagas ficam vlidos para a solicitao de matrcula.
Caso o(a) candidato(a) no possua um documento de identificao com foto, dever ser apresentado o protocolo de solicitao deste documento, emitido pelo rgo competente, juntamente com o documento de identificao de seu(sua) representante legal, se for o caso.
O prazo final para entrega/envio do documento de identificao, do(a) candidato(a) ao IFNMG ser de at 3 dias teis, a contar da data prevista para emisso, constante no protocolo de solicitao.
Caso, no municpio de residncia do(a) candidato(a), o rgo responsvel pela expedio de documentos de identificao esteja com os atendimentos suspensos, devido pandemia, o(a) candidato(a) dever justificar a falta deste documento no ato da matrcula, que dever ser entregue/enviado quando houver a retomada do servio.
DA RECLASSIFICAO - 2 CHAMADA
Ocorrendo desistncia ou cancelamento de matrcula, os candidatos no classificados na primeira chamada podero ser convocados. A segunda chamada dar-se- por meio de edital de convocao divulgadono portal eletrnico https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos, de acordo com o cronograma previsto no Cronograma item 1.3 (quadro 1).
A matrcula dos(as) candidatos(as) convocados(as) na 2 e demais chamadas, quando ocorrer, ser realizada pelo campus e divulgada em seu stio eletrnico.
DAS DISPOSIES FINAIS
Asmatrculas dos candidatos classificados atendero s determinaes legais vigentes.
Ainscrio nesteProcesso Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tcita aceitao das condies e normas estabelecidas neste edital e, ainda, na Legislao Educacional Brasileira, sobre as quais o candidato no poder alegar desconhecimento, ainda que a inscrio tenha sido feita por terceiros.
OIFNMG no se responsabilizar por pedidos de inscrio no recebidos por fatores de ordem tcnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferncia dos dados, falhas de comunicao ou congestionamento das linhas de comunicao.
No ser permitida, em nenhuma hiptese, a entrada e permanncia de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nos locais de prova.
Ser eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos e conduta indevida na inscrio, na realizao das provas e na matrcula ou, ainda, praticar atos contra as demais normas contidas neste edital.
OIFNMG divulgar, quando necessrio, normas complementares e avisos especiais, disponveis no portal eletrnicohttps://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo/26-portal/ensino/32852-1-processo-seletivo-2024-cursos-tecnicos.
OIFNMG reserva-se o direito de cancelar a realizao das provas de qualquer curso, caso o nmero de candidatos seja inferior a 70% do nmero de vagas oferecidas.
OIFNMG reserva-se o direito de convocar candidatos, seguindo a lista de classificao, caso o aluno matriculado no comparea aos primeiros 10 (dez) dias letivos sem apresentao, por escrito, de justificativa plausvel no Campus para o qual se matriculou.
OIFNMG, no uso de sua autonomia didtico-pedaggica e istrativa, acolher em seus cursos os candidatos classificados nesteProcesso Seletivo, devidamente matriculados, podendo, no decorrer do perodo de integralizao de cada curso, adequar currculos e calendrios, ampliar ou restringir tempos de durao.
Decorridos 60 (sessenta) dias aps a divulgao do resultado final desteProcesso Seletivo, as provas referentes ao processo sero destrudas.
Osresultados sero vlidos unicamente para este Processo Seletivo.
Aosalunos matriculados, o IFNMG no assegura a concesso de transporte.
ɠde responsabilidade exclusiva do candidato informar-se acerca de editais, normas complementares, avisos, portarias e chamadas oficiais do Processo Seletivo e de todas as etapas da confirmao de vaga.
O candidato interessado em interpor Recurso, apresentando impugnao para algum item do Edital poder faz-lo em data prevista no Cronograma do item 1.3 (Quadro 1), enviando o questionamento devidamente fundamentado para o e-mail [email protected],at s 17h - horrio oficial de Braslia -do dia 03/10/2023, no encaminhamento dever registrar nome, dados de RG e F e a fundamentao da impugnao.
Incorporar-se-o a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que venham a ser publicados no portal eletrnico do IFNMG.
Oscasos omissos sero resolvidos pela Coordenao de Processo Seletivo e Concurso Pblico-SC.
ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo I - Cursos e Vagas Ofertados;
Anexo II -Ficha de Identificao
Anexo III -Autodeclarao tnico-Racial (pretos(as) e pardos(as));
Anexo IV - Declarao de Pertencimento tnico (indgenas);
Anexo V -Documentos Exigidos Para o Sistema de Reserva de Vagas Para Egresso(a) de Escola Pblica;
Anexo VI -Quadro de identificao familiar;
Anexo VII -Contedo Programtico.
Joaquina Aparecida Nobre da Silva Reitora
Reitora - IFNMG
| Documento assinado eletronicamente por Joaquina Aparecida Nobre da Silva, Reitor(a), em 02/10/2023, s 14:21, conforme horrio oficial de Braslia, com fundamento no 3 do art. 4 do Decreto n 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ifnmg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_o_externo=0, informando o cdigo verificador 1680452 e o cdigo CRC EC0F7565. |
Referncia: Processo n 23414.003278/2023-77 | SEI n 1680452 |