1e57u
Ministrio da Educao
Secretaria de Educao Profissional e Tecnolgica
Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Reitoria
EDITAL 578, de 2 de outubro de 2023
VESTIBULAR 2024
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, no uso das atribuies que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 4 de dezembro de 2020, publicado no Dirio Oficial da Unio de 7 de dezembro de 2020, torna pblico o presente Edital, contendo as normas referentes ao Vestibular para ingresso nosCURSOS DENVEL SUPERIORdo IFNMG, 1 semestre letivo de 2024, com as caractersticas que se seguem:
DAS DISPOSIES PRELIMINARES
O Vestibular do IFNMG acontecer noperodomatutino conforme cronograma deste edital(Quadro 1).
No perodo matutino, ocorrero as provas objetivas deLngua Portuguesa, as provas objetivas especficas de cada curso e Redao.Ocronograma previsto para o Vestibular est apresentado no Quadro 1.
QUADRO 1 – CRONOGRAMA
DATA |
EVENTO |
02/10/2023 |
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03/10/2023 |
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04/10/2023 |
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04/10/2023 a 03/11/2023 |
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07/11/2023 |
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08/11/2023 |
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10/11/2023 |
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10/11/2023 |
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14/11/2023 |
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19/11/2023 |
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20/11/2023 |
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21/11/2023 |
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28/11/2023 |
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18/12/2023 |
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19/12/2023 |
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02/01/2023 |
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02/01/2024 |
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A partir de 02/01/2024 |
https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores |
* Os campi/unidades do IFNMG publicaro, a partir do dia 2de janeirode 2024, Editais de Matrculas. Nos referidos editaisconstaroos cronogramas para os procedimentos de heteroidentificao aos autodeclarados(as) negros(as) (pretos e pardos), bem como as etapas de matrculas para todos(as) os(as)candidatos(as). Assim,a partir da data supramencionada, caber ao()candidato(a) ar o endereo https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiorese em seguida olink de oa pgina especfica do campus/unidade ao qual concorreu para acompanhar as publicaes.
DOS CURSOS, TURNO, DURAO E VAGAS OFERECIDAS
O candidato, ao se inscrever, dever optar pelo campus, curso e turno para os quais deseja concorrer de acordo com quadro de vagas no ANEXO I deste edital.
Os cursos ofertados seropresenciais, com possibilidade de ter at 40% da sua carga horriaem educao a distncia (EAD), conforme disposto no ANEXO II deste Edital;e na modalidade educao a distncia (apenas para o curso de Pedagogia ofertado pela unidade CEAD).
O(A)scandidatos interessados em concorrer s vagas dos cursos superiores do IFNMGofertados em vestibular prpriodevero proceder conforme o previsto neste edital.
Os candidatos interessados em concorrer s vagas dos cursos superiores do IFNMG com o resultado do ENEM/2023, devero se inscrever por meio do Sistema de Seleo Unificada (SiSU),1 Edio de 2024, do Ministrio da Educao (MEC). O candidato poder concorrer nos dois processos de seleo: SISU e Vestibular.
O detalhamento das condies para participao no SISUser disponibilizado pelo MEC no site http://sisu.mec.gov.br/
Caso no ocorra o preenchimento de todas as vagas destinadas ao Vestibular, as vagas remanescentes sero preenchidas pelos candidatos, da lista de espera, do Sistema de Seleo Unificada (SiSU). Em caso inverso, ser adotado o mesmo procedimento.
O candidato s poder efetivar a matrcula em um nico curso superior oferecido pelo IFNMG.
DO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS PARA EGRESSO DE ESCOLA PBLICA
Em cumprimento Lei n 12.711 de 29 de agosto de 2012 (alterada pela Lei 13.409, de 28 de dezembro de 2016), ao Decreto n 7.824, de 11 de outubro de 2012 (alterado pelo decreto 9.034, de 20 de abril de 2017) e Portaria Normativa n 18, de 11 de outubro de 2012 (alterada pela Portaria Normativa 9, de 05 de maio de 2017), o IFNMG reservar, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas para estudantes oriundos da Rede Pblica de Ensino, na forma doANEXO I, respeitando a proporo mnima de autodeclarados pretos, pardos e indgenas e vagas reservadas para pessoas com deficincia (PcD), considerando o ltimo Censo Demogrfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), referente ao estado de Minas Gerais.
Para os fins do disposto no item 3.1, o percentual referente a pessoas com deficincia, segundo o ltimo Censo Demogrfico Divulgado pelo IBGE, considerar a linha de corte do Grupo de Washington, em consonncia com o disposto no artigo 2 do Estatuto da Pessoa com Deficincia (Portaria Normativa 1.117, de 1 de novembro de 2018).
Ateno: Reconhece-se como categoria Pblica a Instituio Educacional conceituada pelo art. 19, inciso I da Lei 9.394 de 1996, ou seja, aquela criada, incorporada, mantida e istrada pelo poder pblico Municipal, Estadual ou Federal.
As vagas reservadas destinam-se ao candidato que se enquadra em uma das situaes abaixo relacionadas:
I - Egressos de escola pblica, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vrgula cinco) salrio-mnimo per capita*, o que, atualmente, corresponde a R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) per capita* familiar:
Que se autodeclararam pretos, pardos ou indgenas:
a) que sejam pessoas com deficincia;
b)que no sejam pessoas com deficincia.
Que no se autodeclararam pretos, pardos ou indgenas.
a) que sejam pessoas com deficincia;
b) que no sejam pessoas com deficincia.
II - egressos de escolas pblicas, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vrgula cinco) salrio-mnimo per capita*, o que, atualmente, corresponde a R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais) per capita* familiar:
Que se autodeclararam pretos, pardos ou indgenas:
a)que sejam pessoas com deficincia
b)que no sejam pessoas com deficincia.
Que no se autodeclararam pretos, pardos ou indgenas:
a)que sejam pessoas com deficincia
b)que no sejam pessoas com deficincia.
* Renda familiar per capita: a soma total da renda bruta no ms de todos aqueles que compem a famlia, dividida pelo nmero de seus integrantes.
A renda familiar bruta per capita para enquadramento do(a) candidato(a) s vagas reservadas aos egressos(as) de escola pblicaser calculada na forma do ANEXO III, sendo obrigatria, quando da matrcula, a apresentao dos documentos comprobatrios.
No poder concorrer s vagas reservadas de acordo com a lei 12.711/2012o candidato que tenha cursado, em algum momento, parte do ensino mdio em escolas particulares, ainda que como bolsista integral.
Ocandidato poder solicitar, no ato da inscrio, a opo de concorrer reserva de vaga destinada aos estudantes oriundos da Rede Pblica de Ensino e a categoria em que se enquadra, dentre as elencadas no item 3deste edital.
Esgotadas as possibilidades de preenchimento das vagas destinadas ao sistema de reserva (conforme Portaria Normativa N 18 do MEC, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa n. 9, de 5 de maio de 2017), caso ainda restem vagas, estas retornaro ao quadro geral (ampla concorrncia).
Naclassificao final, o candidato que optar pelo sistema de reserva de vagas definidas neste edital e obtiver nota suficiente para ser classificado no sistema de ampla concorrncia ser, em todas as chamadas do processo, automaticamente classificado neste sistema, ficando isento da apresentao da documentao exigida no sistema de reserva de vagas.
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICINCIA – PcD
Tendo em vista a Portaria Normativa n 18, de 11 de outubro de 2012 - MEC(alterada pela Portaria Normativa 9, de 5 de maio de 2017) e o art. 4 do Regulamento das Aes Afirmativas para Ingresso Educao Profissional e Tecnolgica no IFNMG, de junho de 2013, e em cumprimento ao Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e da Smula n 45 da Advocacia-Geral da Unio (portador de viso monocular), de 14 de setembro de 2009, o IFNMG:
Reservar 5% (cinco por cento) do total de vagas destinadas ampla concorrncia, de cada curso e turno, para pessoas com deficincia, a ttulo de poltica interna de ao afirmativa estabelecida do mbito do IFNMG.
No sendo preenchidas as vagas a que se refere o subitem 4.1.1, as mesmas retornaro ao total de vagas para ampla concorrncia disponvel no mesmo curso/turno/campus.
Reservar o percentual mnimo de vagas de cada curso e turno para egressos de escola pblica para pessoa com deficincia (PcD), considerando o ltimo Censo Demogrfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), referente ao estado de Minas Gerais, a ttulo de poltica de ao afirmativa estabelecida pela legislao federal (Lei 12.711/2012 e suas alteraes) .
Para os fins do disposto no item 4.1.2, o percentual referente a pessoas com deficincia, segundo o ltimo Censo Demogrfico Divulgado pelo IBGE, considerar a linha de corte do Grupo de Washington, em consonncia com o disposto no artigo 2 do Estatuto da Pessoa com Deficincia (Portaria Normativa 1.117, de 1 de novembro de 2018).
No caso de no preenchimento das vagas reservadas s pessoas com deficincia, discriminadas no item 4.1.2, sero destinadas aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou mdio, conforme o caso, em escolas pblicas, observadas as reservas realizadas em mesmo nvel ou no imediatamente anterior, nos termos da portaria n. 18, de 11 de outubro de 2012.
O(A) candidato(a) com deficinciadever encaminhar o respectivo laudo mdico, conforme orientaes que sero publicadas nos editais especficos de matrcula dos campi, que sero publicados a partir da data prevista no cronograma deste Edital, conforme oItem 1 (Quadro 1).
Acomprovao dos requisitos exigidos para participao no sistema de reserva de vagas para pessoas com deficincia condio bsica para a matrcula, sendo impedido de realiz-la o(a) candidato(a) que no apresentar a documentao exigida ou apresentando-a, tiver o seu pedido indeferido aps a devida apreciao.
Os(As) candidatos(as) com deficincia que no observarem as exigncias quanto s formas e aos prazos previstos neste edital, para esta ao afirmativa,perdero o direito ao pleito das vagas reservadas a pessoas com deficincia.
O(A) candidato(a) que optar pelo sistema de reserva de vagas para pessoas com deficincia definidas neste edital e obtiver nota suficiente para ser classificado(a) no sistema de ampla concorrncia ser, em todas as chamadas do processo, automaticamente classificado(a) neste sistema, ficando isento(a) da apresentao da documentao exigida no sistema de reserva de vagas para pessoa com deficincia.
VAGAS RESERVADAS PARA EGRESSOS DAS ESCOLAS FAMLIA AGRCOLA (EFA)
Tendo em vista a Portaria Normativa n 18, de 11 de outubro de 2012 (alterada pela Portaria Normativa n. 9, de 5 de maio de 2017) e o art. 4 A do Regulamento das Aes Afirmativas para Ingresso Educao Profissional e Tecnolgica no IFNMG, de junho de 2013, o IFNMG:
Reservar 5% (cinco por cento) do total de vagas da ampla concorrncia, de cada curso e turno, ao(a) candidato(a) egresso(a) das Escolas Famlia Agrcola (EFA), em consonncia com a legislao vigente.
No se enquadra na categoria de alunos(as) egressos(as) de escolas EFA (Escolas Famlia Agrcola), com direito reserva de vagas (cotas), o(a) candidato(a) que tenha cursado em algum momento, parte do ensino mdio em instituies de outra categoria, ou seja, que no legalmente instituda como EFA.
No caso de no preenchimento das vagas reservadas aos(s) egressos(as) das Escolas Famlia Agrcola – EFA, as vagas remanescentes sero preenchidas pelos(as) estudantes da ampla concorrncia.
A comprovao dos requisitos exigidos para participao no sistema de reserva de vagas para candidatos(as) egressos(as) das Escolas Famlia Agrcola (EFA) condio bsica para a matrcula, sendo impedido de realiz-la o(a) candidato(a) que no apresentar a documentao exigida ou apresentando-a, ver o seu pedido indeferido aps a devida apreciao.
Os(As) candidatos(as) egressos(as) das Escolas Famlias Agrcolas – EFA, que no observarem as exigncias quanto s formas e aos prazos previstos neste edital para esta ao afirmativa perdero o direito ao pleito das vagas reservadas para este fim.
O(A) candidato(a) que optar pelo sistema de reserva de vagas para egressos(as) das Escolas Famlia Agrcola – EFA definidas neste edital e obtiver nota suficiente para ser classificado no sistema de ampla concorrncia ser, em todas as chamadas do processo, automaticamente classificado neste sistema, ficando isento da apresentao da documentao exigida no sistema de reserva de vagas para egressos(as) das Escolas Famlia Agrcola – EFA.
DADOCUMENTAO EXIGIDACOMPROBATRIA REFERENTE AO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS
Egresso(a) de escola pblica
O(A) candidato(a) classificado(a) para matrcula pela reserva de vagas para egresso(a) de escola pblica dever, obrigatoriamente, comprovar sua condio por meio da documentao abaixo relacionada, de acordo com a categoria para a qual foi classificado(a).
VRRI- Egresso(a) de escola pblica, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vrgula cinco) salrio-mnimo per capita dever apresentar:
a) Ficha de identificao devidamente preenchida (Anexo IV);
b) Cpia do RG ou outro documento de identificao com foto;
c) Homologao da Autodeclarao (Anexo V) concedida pela Comisso de Heteroidentificao, nos casos em que o(a) candidato(a) optar pelas vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) (VRRI-PPI ou VRRI-PPI- PcD);
d) Para candidatos(as) autodeclarados(as) indgenas (VRRI-PPI ou VRRI-PPI-PcD), necessrio apresentar declarao oficial emitida pela FUNAI ou o Registro istrativo de Nascimento Indgena (RANI) ou declarao de pertencimento tnico – Anexo VI;
e) Para candidatos que concorrem na modalidade VRRI-PcD/ VRRI-PPI-PcD, laudo Mdico, original e cpia, emitido nos ltimos 12 (doze) meses, indicando o grau e espcie da deficincia, com referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena (CID) – a deficincia mencionada dever estar abrigada pelos termos do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal n 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou da Smula n 45 da Advocacia-Geral da Unio (portador(a) de viso monocular);
f) Rol mnimo de documentos para comprovao da renda familiar bruta mensal, disponvel no Anexo IIIdeste Edital, ou informar o Nmero de Inscrio Social – NIS do Cadnico, desde que esteja cadastrado(a) nesse h, no mnimo, 45 dias, no ato do preenchimento da Ficha de Identificao – Anexo IV, de acordo com a Portaria Normativa n 19, do Ministrio da Educao – MEC, publicada no dia 6 de novembro de 2014;
g) Quadro de identificao familiar (Anexo VII) preenchido;
h) Original ou cpia autenticada do Histrico Escolar do Ensino Mdio ou Declarao de Concluso do Ensino Mdio.
Em caso de apresentao de Declarao de Concluso do Ensino Mdio, esta dever explicitar que o(a) candidato(a) estudou e concluiu todos os anos do Ensino Mdio em escola da Rede Pblica de Ensino.
Nos casos em que a declarao apresentada no conste que o(a) candidato(a) estudou o Ensino Mdio integralmente em escola da Rede Pblica de Ensino, o(a) candidato(a), ou seu(sua) responsvel legal, quando menor de idade, dever , de prprio punho, declarao, atestando essa condio, ficando a vaga do(a) candidato(a) condicionada apresentao do Histrico Escolar.
As cpias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenao/Coordenadoria/Ncleo de Registros Acadmicos do Campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
VRRS - Egresso(a) de escola pblica, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vrgula cinco) salrio-mnimo per capita dever apresentar:
a) Ficha de identificao devidamente preenchida (Anexo IV);
b) Cpia do RG ou outro documento de identificao com foto;
c) Homologao da Autodeclarao (Anexo V) concedida pela Comisso de Heteroidentificao, nos casos em que o(a) candidato(a) optar pelas vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) (VRRI-PPI ou VRRI-PPI- PcD);
d) Para candidatos(as) autodeclarados(as) indgenas (VRRI-PPI ou VRRI-PPI-PcD), necessrio apresentar declarao oficial emitida pela FUNAI ou o Registro istrativo de Nascimento Indgena (RANI) ou declarao de pertencimento tnico – Anexo VI;
e) Para candidatos que concorrem na modalidade VRRS-PcD/ VRRS-PPI-PcD, laudo Mdico, original e cpia, emitido nos ltimos 12 (doze) meses, indicando o grau e espcie da deficincia, com referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena (CID) – a deficincia mencionada dever estar abrigada pelos termos do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal n 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou da Smula n 45 da Advocacia-Geral da Unio (portador(a) de viso monocular);
f) Original ou cpia autenticada do Histrico Escolar do Ensino Mdio ou Declarao de Concluso do Ensino Mdio.
Em caso de apresentao de Declarao de Concluso do Ensino Mdio, esta dever explicitar que o(a) candidato(a) estudou e concluiu todos os anos do Ensino Mdio em escola da Rede Pblica de Ensino.
Nos casos em que a declarao apresentada no conste que o(a) candidato(a) estudou o Ensino Mdio integralmente em escola da Rede Pblica de Ensino, este(a) ou seu(sua) responsvel legal, quando menor de idade, dever , de prprio punho, declarao, atestando essa condio, ficando a vaga do(a) candidato(a) condicionada apresentao do Histrico Escolar.
As cpias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenao/Coordenadoria/Ncleo de Registros Acadmicos do Campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
O resultado da anlise dos documentos comprobatrios para o sistema de reserva de vagas, bem como a homologao das matrculas, realizada pelo campus em que o(a) candidato(a) concorrer, sero divulgados posteriormente, conforme as datas previstas em cronograma dos editais de chamada para matrculas, publicados pelos campi do IFNMG, devendo o(a) candidato(a) acompanhar as publicaes por meio do link https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores, ando, em seguida, a pgina especfica do campus para o qual se inscreveu, conforme consta no Item 1 (Quadro 1) deste Edital.
O(A) candidato(a) poder interpor recurso, junto Comisso de Cotas e/ou Comisso de Heteroidentificao, a depender da modalidade de reserva para a qual optou concorrer, contra o resultado do item 6.1.4 (resultado da anlise tnico-racial e/ou documentos comprobatrios para o sistema de reserva de vagas), conforme data e orientaes estabelecidas no cronograma prprio previsto nos editais de chamada para matrculas, que sero publicados pelos campi do IFNMG.
O resultado da interposio de recursos referente ao item 6.1.5 ser divulgado conforme cronograma previsto em editais de cada campus, publicados na pgina oficial do IFNMG, no link https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores, devendo o (a) candidato(a) ar a pgina especfica do campus ao qual optou concorrer, para informar-se das datas e publicaes.
A prestao de informao falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente matrcula, em procedimento que lhe assegure o contraditrio e a ampla defesa, ocasionar o cancelamento de sua matrcula, sem prejuzo das sanes penais eventualmente cabveis.
Pessoa com deficincia - PcD (Ampla Concorrncia)
O(A) candidato(a) classificado(a) para matrcula como pessoa com deficincia (PcD) da ampla concorrncia dever, obrigatoriamente, comprovar sua condio por meio dos documentos abaixo relacionados
a) Ficha de identificao devidamente preenchida (Anexo IV);
b) Cpia do RG ou outro documento de identificao com foto;
c) Laudo Mdico, original e cpia, emitido nos ltimos 12 (doze) meses, indicando o grau e espcie da deficincia, com referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena (CID), e a deficincia mencionada dever estar abrigada pelos termos do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004 ou da Smula n 45 da Advocacia-Geral da Unio (portador(a)de viso monocular);
Toda a documentao comprobatria do sistema de reserva de vagas, bem como a solicitada para efetivao da matrcula (de acordo com item 20e seus subitens) dever ser entregue conforme data e orientaes estabelecidas no cronograma prprio de cada campus, previsto em seus editais de chamada para matrcula (Quadro 1 -CRONOGRAMA).
As cpias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenao/coordenadoria/Ncleo de Registros Acadmicos do Campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
O resultado da anlise dos documentos comprobatrios para o sistema de reserva de vagas, bem como a homologao das matrculas, realizada pelo campus em que o(a) candidato(a) concorrer, tero suas datas previamente publicadas em cronograma prprio de cada campus, que constar de seus editais de chamada para matrculas, a serem publicados a partir da data descrita no Item 1 ( Quadro 1), devendo o(a) candidato(a) ar o link https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiorese, em seguida, a pgina especficado campus para o qual est concorrendo para acompanhar as publicaes.
O(A) candidato(a) poder interpor recurso, junto Comisso de Cotas e/ou Comisso de Heteroidentificao, a depender da modalidade de reserva para a qual optou concorrer, contra o resultado do item6.2.4 (resultado da anlise dos documentos comprobatrios para o sistema de reserva de vagas), conforme data e orientaes estabelecidas no cronograma prprio previsto nos editais de chamada para matrculas, que sero publicados pelos campi do IFNMG.
A prestao de informao falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente matrcula, em procedimento que lhe assegure o contraditrio e a ampla defesa, ensejar o cancelamento de sua matrcula, sem prejuzo das sanes penais eventualmente cabveis.
Alunos(as) Egressos(as) de Escolas Famlia Agrcola (EFA)
O(A) candidato(a) classificado(a) para matrcula como egresso(a) das Escolas Famlia Agrcolas (EFA) dever, obrigatoriamente, comprovar sua condio por meio dos documentos abaixo relacionados:
a) Ficha de identificao devidamente preenchida (Anexo IV);
b) Cpia do RG ou outro documento de identificao com foto;
c) Original ou cpia autenticada do Histrico Escolar do Ensino Mdio ou Declarao de Concluso do Ensino Mdio.
O Histrico Escolar ou a Declarao de Concluso do Ensino Mdio devem deixar claro que o(a) candidato(a) estudou e concluiu todos os anos do Ensino Mdio em escola da rede EFA (Escola Famlia Agrcola).
Nos casos em que a declarao apresentada no conste que o(a) candidato(a) estudou o Ensino Mdio, integralmente, em escola da Rede EFA (Escola Famlia Agrcola), o(a) candidato(a), ou seu(sua) responsvel legal, quando menor de idade, dever , de prprio punho, declarao, atestando essa condio, ficando a vaga do(a) candidato(a) condicionada apresentao do Histrico Escolar.
As cpias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenao/Coordenadoria/Ncleo de Registros Acadmicos do Campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
Toda a documentao comprobatria do sistema de reserva de vagas, bem como a solicitada para efetivao da matrcula(conforme dispostono item 20e seus subitens),devero ser entregues de acordo com a data e orientaes estabelecidas no cronograma prprio de cada campus, previsto em seus editais de matrcula (Quadro 1).
As cpias desses documentos podem ser autenticadas na Coordenao/Coordenadoria/Ncleo de Registros Escolares do campus, desde que sejam apresentados os documentos originais.
O resultado da anlise dos documentos comprobatrios para o sistema de reserva de vagas, bem como a homologao das matrculas realizadas pelo campus para o qual o(a) candidato(a) concorrer sero divulgados na data descrita no edital do campus, que ser disponibilizado no link https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores.
O(A) candidato(a) poder interpor recurso fundamentado contra o resultado do item 6.3.4, conforme data e orientaes estabelecidas no cronograma prprio, previsto nos editais de chamada para matrculas, que sero publicados pelos campi do IFNMG.
A prestao de informao falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente matrcula, em procedimento que lhe assegure o contraditrio e a ampla defesa, ensejar o cancelamento de sua matrcula, sem prejuzo das sanes penais eventualmente cabveis.
DA INSCRIO
As inscries para o presente Processo Seletivo so gratuitas e seguiro o disposto noItem 1 (Quadro 1)de execuo deste Edital.
No momento da inscrio, o(a) candidato(a) dever optar apenas por um curso, em um nico campus.
Quando do processamento das inscries, se for verificada a existncia de mais de uma inscrio para um mesmo candidato, ser considerada vlida aquela que tiver sido realizada por ltimo. As demais inscries do candidato nesta situao sero automaticamente canceladas, no cabendo reclamaes posteriores.
As inscries sero realizadas exclusivamente mediante o preenchimento do formulrio eletrnico disponvel em: /concurso?cod_vest=505, desde que o(a) candidato(a) detenha ou possua o a uma conta de e-mail pessoal, vlida e ativa.
As inscries podero ser realizadas at o dia 3de novembrode 2023, at s 17h00min, de acordo com o horrio oficial de Braslia, conforme estabelecido neste Edital noItem 1 (Quadro 1).
No momento da inscrio, o candidato dever assinalar a concordncia com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensveis ou no, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execuo do processo seletivo, com a aplicao dos critrios de avaliao e seleo, autorizando expressamente a divulgao de seu(s) nome(s), nmero de inscrio e notas, em observncia aos princpios da publicidade e da transparncia que regem a istrao Pblica e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteo de Dados Pessoais – LGPD).
O IFNMG poder disponibilizar computadores para realizao de inscries, o que ser publicado posteriormente, por cada campus.
Ocorreto preenchimento das informaes no sistema de inscrio de inteira responsabilidade do candidato, ainda que seja preenchido nos campi disponveis parainscrio, j que cabe ao candidato a conferncia de todos os dados preenchidos.
Para realizar a inscrio imprescindvel o nmero do F do candidato. Deve-se proceder da seguinte maneira:
I) ar o endereo eletrnico /concurso?cod_vest=505no prazo estabelecido no cronograma doItem 1 (Quadro 1).
II) Clicar no link especficopara realizar a inscrioe preencherintegralmente a ficha de inscrio, devendo observar as instrues disponveis neste edital, bem como conferir todos os dados preenchidos.
III) Preencher todo o “Questionrio socioeconmico” e imprimi-lo aps o preenchimento (esse documentodeve ser impresso e entregue pelo candidato no momento da matrcula).
Ahomologao das inscries ser disponibilizada no site do FADENOR no endereo eletrnico/concurso?cod_vest=505,no prazo estabelecido no cronograma do Item 1 (Quadro 1).
Ocandidato poder interpor recurso contra o resultado da inscrio preliminar, na data descrita no cronograma doItem 1 (Quadro 1),que dever ser fundamentado e registrado na pginada FADENOR(/concurso?cod_vest=505), na internet,cujo protocolo ocorrer por preenchimento e envio online, mediante recibo.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminardas inscries dever faz-lo uma nica vez, somente por meio do endereo eletrnico,da seguinte forma:
ar o endereo eletrnico/concurso?cod_vest=505;
ar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;
Preencher uma nica vez o Requerimento;
Aps realizar a argumentao, clique em “Salvar”.
Sero de inteira responsabilidade do candidato as informaes prestadas na ficha de inscrio e no questionrio socioeconmico, em observncia s normas e condies estabelecidas neste edital, sobre as quais no poder alegar desconhecimento.
DoATENDIMENTO ESPECIALIZADO e/ou ESPECFICO
OCandidato que necessitar de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECFICO dever, no ato da inscrio informar, em campo prprio do sistema de inscrio, a condio que motiva a solicitao de atendimento, de acordo com as opes apresentadas:
a) Atendimento ESPECIALIZADO: Ser oferecido a pessoas com deficincia, conforme os Decretos n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e n 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
b) Atendimento ESPECFICO: Ser oferecido a gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida, conforme o decreto n 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
OCandidato dever solicitar, em campo prprio do sistema de inscrio, o(s) recurso(s) de que necessita para a realizao da prova.
O candidato para obter atendimento especial e/ou especfico dever preencher o requerimento no ato de inscrio no prazo definidono Item 1 (quadro 1).
Ocandidato que declarar, no ato da inscrio, ser pessoa com deficincia, conforme Decretos n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e n 5.296 de 2 de dezembro de 2004, poder solicitar o Tempo Adicional, de at 60 minutos, para realizao da prova, desde que observado o procedimento do item anterior.
Oscandidatos com deficincia visual que necessitem do uso de reglete, puno, guia de e sorob, tero que levar os referidos materiais no dia da prova s prprias expensas.
Acandidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas, poder solicitar atendimento Especfico para tal fim, e obrigatoriamente, dever levar um acompanhante adulto, munido de documento oficial de identidade, que ficar em sala reservada e ser o responsvel pela guarda da criana, s podendo ausentar-se do prdio ao trmino das provas.
ɠvedado ao acompanhante da candidata lactante o o s salas de provas.
Oacompanhante da candidata lactante dever cumprir as obrigaes constantes deste Edital, sob pena de eliminao do processo de seleo da candidata.
Qualquer contato, durante a realizao das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsvel dever ser presenciado por um aplicador.
Acandidata que no levar acompanhante no poder permanecer com a criana no local de realizao da prova.
As condies de atendimento especializado e/ou especfico no inclui atendimento domiciliar.
As provas sero realizadas, exclusivamente, nos locais a serem divulgados a partir da data descrita no cronograma do Item 1 (Quadro 1)deste edital.
o resultado dos pedidos de atendimento especializado e/ou especfico ser publicado no portal eletrnico daFADENOR(/concurso?cod_vest=505).
Ocandidato poder interpor recurso junto contra o resultado dos pedidos de atendimento especializado e/ou especfico, na data descrita no cronograma do Item 1 (Quadro 1),que dever ser fundamentado e registrado na pginada instituio Fundao de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas - FADENOR, na internet,cujo protocolo ocorrer porpreenchimento e envio online, mediante recibo.
O candidato que desejar interpor recurso contra o edital de Resultado dos pedidos de tratamento especializado/especficodever faz-lo uma nica vez, somente por meio eletrnico, da seguinte forma:
ar o endereo eletrnico/concurso?cod_vest=505;
ar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;
Preencher uma nica vez o Requerimento;
Aps realizar a argumentao, clique em “Salvar”.
Asolicitao de atendimento especializado e/ou especfico ser atendida, segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade.
Ao candidato que no cumprir o estabelecido neste edital, no ser concedido atendimento especializado e/ou especfico para a realizao das provas.
DO indeferimento DA INSCRIO
Ser indeferidaa inscrio que se enquadrar em quaisquer dos itens abaixo:
I) Formulrio de inscrio preenchido de forma incompleta ou incorreta;
II) Questionrio socioeconmico preenchido de forma incompleta;
III) Inscrio feita em desacordo com qualquer requisito deste edital;
IV)Quando do processamento das inscries, se for verificada a existncia de mais de uma inscrio para um mesmo candidato, ser considerada vlida aquela que tiver sido realizada por ltimo. As demais inscries do candidato nesta situao sero automaticamente canceladas, no cabendo reclamaes posteriores;
V) Verificada a qualquer tempo que a inscrio no atende a todos os requisitos fixados neste edital, a mesma ser cancelada.
DAhomologao DA INSCRIO
Ahomologao das inscries ser publicada no portal eletrnico do IFNMG, conforme data descrita no cronograma do Item 1(Quadro 1) deste edital.
Ocandidato dever imprimir ou salvar em formato eletrnico ocarto informativo de inscrio disponibilizado no portal eletrnico daFADENOR, na data indicada no cronograma do Item 1(Quadro 1) deste edital.
Aps a homologao, no sero realizadas quaisquer alteraes nos dados da inscrio do candidato.
de inteira responsabilidade do candidato a impresso do seu comprovante de inscrio.
Ocarto de Inscrio no ser remetido para o endereo do candidato.
DAS PROVAS E HORRIOS
As provas sero realizadas no dia estabelecido no cronograma do Item 1(Quadro 1),noturnoda manh, nos seguintes horrios: manh – 08h00min a 12h00min.
Os locais de provas sero divulgados no portal eletrnico daFADENOR (/concurso?cod_vest=505), conforme cronograma Item 1 (Quadro 1)deste edital.
As provas sero realizadas nas cidades sedes doIFNMG (Almenara, Araua, Arinos, Diamantina, Janaba, Januria, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Salinas e Tefilo Otoni)e nas cidades exigveis (Jacinto/MG, Francisco Badar/MG, Buritis/MG, Gouveia/MG, Jaba/MG, Japonvar/MG, Bocaiuva/MG, Corinto/MG, Taiobeiras/MGe Carlos Chagas/MG)nos endereos a serem divulgados de acordo com o item 11.2.Deve o candidato optar pelo municpio de realizao da prova no ato da inscrio.
Ao IFNMG reservado o direito de no aplicar provas nascidades exigveis (Jacinto/MG, Francisco Badar/MG, Buritis/MG, Gouveia/MG, Jaba/MG, Japonvar/MG, Bocaiuva/MG, Corinto/MG, Taiobeiras/MGe Carlos Chagas/MG)quando nmero de inscritos for inferior a 30candidatos.
Caso as cidades exigveis no atinjam o nmero mnimo de 30inscries,o candidato ser remanejado para as cidades sedesdo IFNMG conforme o quadro abaixo:
CIDADES SEDES DO IFNMG |
CIDADES EXIGVEIS |
CampusAlmenara/MG |
Jacinto/MG |
CampusAraua/MG |
Francisco Badar/MG |
CampusArinos/MG |
Buritis/MG |
CampusDiamantina |
Gouveia/MG |
CampusJanaba |
Jaba/MG |
CampusJanuria |
Japonvar/MG |
CampusMontes Claros |
Bocaiva/MG |
CampusPirapora |
Corinto/MG |
Porteirinha |
--------- |
CampusSalinas |
Taiobeira/MG |
CampusTefilo Otoni/MG |
Carlos Chagas/MG |
ɠresponsabilidade exclusiva do candidato a verificao com a devida antecedncia, do local e horrio das provas.
Ocandidato somente poder realizar as provas no local indicado no carto de inscrio.
Ocandidato dever apresentar no dia da prova o comprovante de inscrio e, obrigatoriamente o documento de identificao indicado na ficha de inscrio para garantir seu ingresso na sala de provas.
Sero aceitos como documentos de identificao:
I- Cdulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, Foras Armadas, Polcia Militar e Polcia Federal; ou
II- Cdulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministrio das Relaes Exteriores; ou
III- Cdulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade; ou
IV- Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitao com fotografia, na forma da Lei n. 9.503, de 1997.
V- Quaisquer dos documentos enumerados anteriormente (I,II,III ou IV) em formatodigitalcom foto e apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
No sero aceitos como documentos de identificao:Protocolos, Certido de Nascimento, Certido de Casamento, Ttulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitao em modelo anterior Lei n 9.503/97, Carteira de Estudante, crachs e identidade funcional de natureza pblica ou privada, documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados, bem como cpia, autenticada ou no, de qualquer dos documentos citados no item 11.8.
Em caso de furto, roubo ou perda de documentos, o candidato poder realizar a prova, desde que apresente ocorrncia policial (este documento tem 90 dias de validade a contar da data da ocorrncia).
No caso de apresentao de ocorrncia policial, o candidato dever Termo de Responsabilidade e submeter-se identificao fotogrfica e datiloscpica.
Ocandidato dever chegar ao local de provas com, no mnimo, uma (01) hora de antecedncia do horrio marcado para o incio das provas, munido de caneta esferogrfica azul ou preta, lpis e borracha.
Oo ao local de provas ser das 7h15min s 7h45min, turno matutino,de acordo com o horrio oficial de Braslia. No ser permitida a entrada aps este horrio, qualquer que seja o motivo do atraso.
No momento de fechamento dos portes de o aos locais de prova, ser lavrado o “Termo de Fechamento” que dever ser assinado por duas testemunhas.
Ocandidato ter o tempo mximo de quatro (04) horas para realizao da prova no turno matutino.
Ao receber a folha de Respostas, o candidato dever conferir nome, nmero de F, curso, turno e campus. Caso no esteja de acordo com os dados do comprovante, o candidato dever comunicar ao fiscal, para que a correo seja efetuada. A conferncia dos dados de inteira responsabilidade do candidato.
OCarto de Respostas somente poder ser devolvido ao aplicador 02 horas aps o incio das provas, ocasio em que ser permitido ao candidato levar os Cadernos de Provas.
A prova ter incio s 8:00 horas e constar de uma prova com 30 questes de mltipla escolha, sendo 10de Lngua Portuguesa, 20 de questes de disciplinas especficas de acordo com o curso escolhidoe uma Redao, conforme Quadro 4.
Quadro 4 - Caracterstica da Prova de LnguaPortuguesae Redao
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTES |
N DE QUESTES' |
PESO DAS QUESTES |
PONTUAO MXIMA |
Cursos ofertados pelos campi |
Redao |
Discursiva |
1 |
30 |
30 |
Lngua Portuguesa |
Objetiva |
10 |
1 |
10 |
|
Total de Pontos |
40 |
Quadro 5 - Caracterstica das Provas Especficas dos Cursos ofertados
CAMPUS ALMENARA |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTES |
N DE QUESTES |
TOTAL DE PONTOS |
Tecnologia em Anlise e Desenvolvimento de Sistemas |
Matemtica |
Objetiva |
20 |
20 |
Bacharelado em Engenharia Agronmica |
Biologia |
Objetiva |
7 |
20 |
Qumica |
7 |
|||
Matemtica |
6 |
|||
Tecnologia em Processos Gerenciais |
Histria |
Objetiva |
10 |
20 |
Matemtica |
10 |
CAMPUS ARAUA |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTES |
N DE QUESTES |
TOTAL DE PONTOS |
Bacharelado em istrao |
Matemtica |
Objetiva |
10 |
20 |
Histria |
10 |
|||
Tecnologia em Anlise e Desenvolvimento de Sistemas |
Matemtica |
Objetiva |
20 |
20 |
Bacharelado em Engenharia Agrcola e Ambiental |
Biologia |
Objetiva |
7 |
20 |
Qumica |
7 |
|||
Matemtica |
6 |
|||
Tecnologia em Gesto em Sade |
Histria |
Objetiva |
10 |
20 |
Matemtica |
10 |
CAMPUS ARINOS |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTES |
N DE QUESTES |
TOTAL DE PONTOS |
Bacharelado em istrao |
Matemtica |
Objetiva |
10 |
20 |
10 |
||||
Histria |
||||
Bacharelado em Agronomia |
Biologia |
Objetiva |
7 |
20 |
Qumica |
7 |
|||
Matemtica |
6 |
|||
Bacharelado em Sistemas de Informao |
Matemtica |
Objetiva |
20 |
20 |
Tecnologia em Gesto Ambiental |
Biologia |
Objetiva |
15 |
20 |
Qumica |
5 |
CAMPUS JANURIA |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTES |
N DE QUESTES |
TOTAL DE PONTOS |
Bacharelado em istrao |
Matemtica |
Objetiva |
10 |
20 |
Histria |
10 |
|||
Bacharelado em Engenharia Agrcola e Ambiental |
Biologia |
Objetiva |
7 |
20 |
Qumica |
7 |
|||
Matemtica |
6 |
|||
Bacharelado em Engenharia Agronmica |
Biologia |
Objetiva |
7 |
20 |
Qumica |
7 |
|||
Matemtica |
6 |
CAMPUS MONTES CLAROS |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTES |
N DE QUESTES |
TOTAL DE PONTOS |
Bacharelado Cincia da Computao |
Matemtica |
Objetiva |
10 |
20 |
Fsica |
10 |
|||
Bacharelado Engenharia Qumica |
Qumica |
Objetiva |
10 |
20 |
Matemtica |
5 |
|||
Fsica |
5 |
|||
Bacharelado Engenharia Eltrica |
Matemtica |
Objetiva |
10 |
20 |
Fsica |
10 |
CAMPUS PIRAPORA |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTES |
N DE QUESTES |
TOTAL DE PONTOS |
Bacharelado em istrao |
Matemtica |
Objetiva |
10 |
20 |
Histria |
10 |
|||
Bacharelado em Engenharia Civil |
Fsica |
Objetiva |
10 |
20 |
Matemtica |
10 |
|||
Bacharelado em Sistemade Informao |
Matemtica |
Objetiva |
20 |
20 |
CAMPUS PORTEIRINHA |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTES |
N DE QUESTES |
TOTAL DE PONTOS |
Bacharelado em Sistemade Informao |
Matemtica |
Objetiva |
20 |
20 |
CAMPUS SALINAS |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTES |
N DE QUESTES |
TOTAL DE PONTOS |
Bacharelado em Engenharia de Alimentos |
Qumica |
Objetiva |
10 |
20 |
Matemtica |
10 |
|||
Bacharelado em Engenharia Florestal |
Biologia |
Objetiva |
10 |
20 |
Matemtica |
10 |
|||
Bacharelado em Medicina Veterinria |
Biologia |
Objetiva |
10 |
20 |
Qumica |
10 |
|||
Bacharelado em Sistema de Informao |
Matemtica |
Objetiva |
20 |
20 |
Licenciatura em Cincias Biolgicas |
Biologia |
Objetiva |
10 |
20 |
Qumica |
10 |
|||
Licenciatura em Qumica |
Biologia |
Objetiva |
10 |
20 |
Qumica |
10 |
|||
Licenciatura em Matemtica |
Matemtica |
Objetiva |
10 |
20 |
Fsica |
10 |
|||
Licenciatura em Fsica |
Matemtica |
Objetiva |
10 |
20 |
Fsica |
10 |
|||
Licenciatura em Pedagogia |
Histria |
Objetiva |
10 |
20 |
Geografia |
10 |
CAMPUS TEFILO OTONI |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTES |
N DE QUESTES |
TOTAL DE PONTOS |
Tecnologia em Anlise e Desenvolvimento de Sistemas |
Matemtica |
Objetiva |
20 |
20 |
Tecnologia em Gesto Empreendedora |
Histria |
Objetiva |
10 |
20 |
Matemtica |
10 |
UNIDADE CEAD |
||||
CURSOS |
PROVAS |
TIPO DE QUESTES |
N DE QUESTES |
TOTAL DE PONTOS |
Licenciatura em Pedagogia |
Histria |
Objetiva |
10 |
20 |
Geografia |
10 |
Ocontedo programtico das provas est disponvel no Anexo VIIIdeste edital.
Ao trmino das provas, os dois ltimos candidatos devero permanecer na sala para em a ata de encerramento.
Ser eliminado do Vestibular o candidato que utilizar meios ilcitos na realizao das provas, bem como o que no comparecer s provas no dia, horrio e locais indicados.
No ser permitido o uso de bons, protetores auriculares, chapus ou similares e culos escuros durante a realizao das provas.
No ser permitido o uso de quaisquer recursos eletrnicos durante a realizao das provas, bem como o uso de relgio de qualquer espcie.
No sero permitidos, durante a prova, consultas, emprstimos e comunicao entre os candidatos, sob qualquer alegao.
Ser impedido de realizar a prova o candidato que se apresentar ao local de provas visivelmente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes e/ou portando arma.
DACORREO DA PROVA OBJETIVA E DA REDAO
Acorreo da Prova Objetiva ser feita por processo de leitura tica com gabarito personalizado.
Ocandidato que zerar em qualquer uma das disciplinas objetivasser desclassificado e no ter sua Redao corrigida.
Aredao ser corrigida por banca especializada, de acordo com as caractersticas do tema e tipo de texto solicitado, nos termos do anexo VIII.
Na correo da prova de Redao, ser eliminado o candidato que:
I) No realizar a Prova de Redao.
II) Obtiver nota zero na prova de Redao.
III) Fugir ao tema proposto.
IV) Redigir uma modalidade diferente da solicitada.
V) Fizer a Prova de Redao a lpis.
VI) a Prova de Redao fora do campo especfico. Por exemplo, a folha de redao.
VII) Apresentar redao com o nmero de linhas inferior ou igual a 7 (sete).
Aprova de Redao de carter eliminatrio e classificatrio.
Na correo da redao dos participantes surdos ou com deficincia auditiva, sero adotados mecanismos de avaliao coerentes com o aprendizado da Lngua Portuguesa como segunda lngua, de acordo com o Decreto n 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Para fins de correo da prova de redao ser observada a ordem decrescente das notas dos candidatos obtidas nas provas objetivas, na proporo de 4 (quatro) vezes o nmero de vagas ofertadas por curso e dentro do respectivo grupo (ampla concorrncia ou sistema de reserva de vagas).
Em caso de empate na classificao final dentro de cada grupo (ampla concorrncia ou sistema de reserva de vagas) sero pr-classificados todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuao nas provas objetivas obedecendo-se a proporo citada no item anterior. Os demais candidatos sero considerados eliminados do Vestibular e no tero suas provas de redao corrigidas.
DADIVULGAO DOS GABARITOS E RECURSOS
Os gabaritos sero divulgados conforme o cronograma do Item 1 (Quadro 1)no endereoeletrnico da FADENOR: /concurso?cod_vest=505.
Ocandidato poder interpor recurso junto contra as questes de prova e gabarito, na data descrita no cronograma do Item 1 (Quadro 1),que dever ser fundamentado e registrado na pginada instituio contratada (FADENOR), na internet,cujo protocolo ocorrer mediante o preenchimento e envio online, mediante recibo.
O candidato poder interpor recurso contra questes da prova e gabarito no site da instituio contratada(Fadenor), por meioeletrnico conforme orientao:
ar o endereo eletrnico/concurso?cod_vest=505;
ar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;
Preencher uma nica vez o Requerimento;
Aps realizar a argumentao, clique em “Salvar"
O candidato dever interpor um recurso por questo, devidamente fundamentado.
Os requerimentos protocolados fora do prazo ou em desacordo com as normas estabelecidas neste edital no sero analisados.
Deferido o recurso, o gabarito ser retificado.
Apontuao referente a questes anuladas ser atribuda a todos os candidatos que tiverem feito a prova.
Adivulgao do resultado dos recursos contra a prova objetiva ocorrer conforme data descrita no cronograma doItem 1 (Quadro 1). Dessa deciso no caber recurso.
DACLASSIFICAO FINAL
As provas do Vestibular tero carter eliminatrio e classificatrio.
Oscandidatos selecionados de cada curso sero classificados, dentro do nmero de vagas previstas, pela ordem decrescente da pontuao obtida, observados os critrios adotados neste edital para o sistema de reserva de vagas.
Para fins de classificao, somente sero considerados os candidatos que tenham:
I- realizado todas as provas;
II- obtido nota maior que zero na prova de Redao, num total de 30 pontos;
III- obtido nota diferente de zero em todas as disciplinas.
Sob nenhum pretexto, haver vista ou segunda chamada das provas aplicadas.
Ocandidato que faltar prova ser eliminado.
Anota final do candidato resultar do somatrio dos pontos obtidos em:
I- nmero de pontos (acertos) em cada disciplina;
II- redao.
Nocaso de igualdade no total de pontos, para fins de classificao final, o desempate ser feito, dando-se preferncia, sucessivamente, ao(a) candidato(a) que,nesta ordem:
a) tiver maior idade, entre os(as) candidatos(as) com idade superior a 60 (sessenta) anos, conforme disposto no Pargrafo nico do art. 27 da Lei n 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior nmero de pontos na prova de redao;
c) obtiver maior nota na prova de Lngua Portuguesa;
d) tiver a maior idade, exceto os enquadrados no alnea adeste item.
DosRESULTADOS
OResultado Preliminar estar disponvel no portal eletrnico /concurso?cod_vest=505, conforme dispe o cronograma deste edital (Quadro 1).
Ocandidato poder interpor recurso contra o Resultado Preliminar, na data descrita no cronograma do Item 1 (Quadro 1),que dever ser fundamentado e registrado na pginada instituio contratada (Fadenor), na internet,cujo protocolo ocorrer porpreenchimento e envio online, mediante recibo.
O candidato poder interpor recurso contra o Resultado Preliminar, somente por meio eletrnico, conforme orientao:
ar o endereo eletrnico/concurso?cod_vest=505;
ar o Link referente ao recurso, e posteriormente, informar os dados solicitados;
Preencher uma nica vez o Requerimento;
Aps realizar a argumentao, clique em “Salvar”.
OResultado Final estar disponvel no portal eletrnico /concurso?cod_vest=505, conformecronograma do Item 1 (Quadro 1).
Dessa deciso no caber recurso.
No sero fornecidos e/ou enviados resultados via Correios ou sistema de Telefonia.
DOS PROCEDIMENTOS PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAO
Considera-se procedimento de heteroidentificao o processo complementar a autodeclarao dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) e que ratifica, por terceiros, a sua condio autodeclarada.
No ato da inscrio deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), devero informar e-mail vlido e apto ao recebimento de mensagens, que dever ser utilizado para sua convocao pela Comisso de Heteroidentifcao, caso sejam classificados(as) nesta modalidade de reserva de vagas.
O(A) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) dever encaminhar sua autodeclarao (Anexo V) para a Comisso de Heteroidentificao do campus em que foi classificado(a), conforme procedimentos previstos nos editais de chamadas para matrculas, que sero publicados, posteriormente, pelos campi do IFNMG.
A autodeclarao dos candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), ser ratificada mediante procedimento de heteroidentificao realizado por comisso responsvel pela ratificao das informaes prestadas por esses candidatos(as). A comisso ser composta por 3 membros titulares e 3 membros suplentes, em cada campus/unidade, instituda especificamente para este fim, conforme dispe a Resoluo CONSUP/IFNMG N 148, de 23 de maro de 2021.
Caso seja necessrio, por deciso do IFNMG, poder ser convocado, para o procedimento de heteroidentificao, um quantitativo de candidatos(as) acima do total de vagas estabelecidas para pretos(as) e pardos(as), e essa informao constar nos editais de chamada para matrculas, que sero publicados pelos campi do IFNMG.
Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, classificados dentro do limite de vagas para as reservas VRRI-PPI, VRRI-PPI/PCD, VRRS-PPI e VRRS-PPI/PCD, ou em lista de espera, quando convocados pelo campus/unidade para as referidas reservas, devero se submeter ao processo de heteroidentificao para ratificao da autodeclarao tnico-racial, antes da matrcula. Os procedimentos adotados para ratificao da autodeclarao sero presenciais.
Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) excedentes, quando convocados(as) para matrcula para preencherem as vagas dessas referidas cotas, tambm devero se submeter ao processo de heteroidentificao. Os procedimentos adotados para ratificao da autodeclarao sero presenciais.
Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) classificados(as) dentro do limite de vagas da ampla concorrncia ficam isentos(as) do processo de heteroidentificao para estas vagas.
Para ratificar as informaes sobre raa, cor e etnia prestadas pelo(a) candidato(a) que se autodeclara preto(a) ou pardo(a), a Comisso de Heteroidentificao utilizar-se-, nica e exclusivamente, do fentipo, como base para anlise e emisso do seu parecer.
O pertencimento racial NO se refere ascendncia do candidato, ou seja, a seus pais, avs ou bisavs, mas s caractersticas fsicas (fentipo) do prprio candidato.
O fentipo definido como o conjunto de caractersticas do indivduo, como exemplo, a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lbios e nariz, que, combinados ou no, permitiro ratificar ou invalidar a autodeclarao, sendo consideradas as caractersticas fenotpicas do(a) candidato(a) no ato da realizao do procedimento de heteroidentificao.
O procedimento de aferio poder realizar registro de filmagem, o qual ser utilizado na anlise de eventuais recursos interpostos.
No sero considerados, para os fins de heteroidentificao quaisquer registros (civis ou militares) ou documentos pretritos (anteriores) eventualmente apresentados pelo(a) candidato(a), inclusive imagem e certides referentes confirmao em procedimentos de heteroidentificao realizados em processos seletivos ou concursos pblicos federais, estaduais, distritais e municipais nem de quaisquer outras instituies (pblicas ou privadas), inclusive imagens, declaraes ou certides de qualquer natureza.
vedado Comisso de Heteroidentificao deliberar na presena dos(as) candidatos(as).
O (A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas de cotas de pretos(as) e pardos(as) que no se submeter ao procedimento de heteroidentificao ter sua matrcula indeferida para a reserva de vagas a que se inscreveu.
responsabilidade do(a) candidato(a) observar e comparecer ao ato de verificao, no local, data e horrio estabelecidos, cujas informaes, bem como normas e procedimentos complementares, sero publicadas em editais prprios dos campi do IFNMG (Quadro 1 - Cronograma).
Antes de efetivar a matrcula online ou presencial, de acordo com os procedimentos adotados pelo campus/unidade, previstos em seus editais de matrculas, os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro das vagas de cotas de pretos(as) e pardos(as) devero se apresentar de forma presencial comisso de heteroidentificao.
Os procedimentos de heteroidentificao ocorrero, excepcionalmente, de modo no presencial para os cursos ofertados na modalidade a distncia.
Os(As) candidatos(as) devero estar munidos(as) de documento de identificao oficial com foto, original e cpia desse documento, que ser entregue Comisso de Heteroidentificao.
As comisses de heteroidentificao atuaro aps a publicao do resultado final deste processo seletivo, conforme previsto no Item 1 (Quadro 1), tendo o cronograma prprio de cada campus para a realizao dos seus procedimentos, disponveis para consulta no endereo eletrnicohttps://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores
Cada candidato(a) ser entrevistado(a) individualmente pela Comisso de Heteroidentificao responsvel pela validao de sua autodeclarao.
O(A) candidato(a) preencher e formulrio prprio, que ratificar as informaes prestadas na inscrio como candidato(a) preto(a) ou pardo(a), e declarar estar ciente de que a prestao de informaes falsas relativas s exigncias de autodeclarao implicar na eliminao no processo seletivo, alm das demais implicaes legais.
DA ELIMINAO DO PROCESSO SELETIVO NA ETAPA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAO
Ser eliminado(a) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:
I. se recusar a ser filmado(a);
II. prestar declarao falsa.
A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio e a matrcula do(a) candidato(a), desde que verificada qualquer falsidade nas declaraes e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
Se for detectada falsidade na autodeclarao de pretos(as) e pardos(as), conforme dispe a Resoluo CONSUP/ IFNMG n 148, de 23 de maro de 2021, o(a) candidato(a) estar sujeito, alm da eliminao deste Processo Seletivo, s penalidades legais.
DO RESULTADO DO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAO
Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as), classificados(as) dentro das vagas dessas cotas, conforme resultado deste processo seletivo, tero sua classificao confirmada aps a homologao da sua autodeclarao em documento expedido pela Comisso de Heteroidentificao, com parecer devidamente fundamentado.
O(A) candidato(a) autodeclarado(a) preto(a) e pardo(a) dever apresentar a homologao da sua autodeclarao, conforme trata o item 18.1, na matrcula presencial ou online adotada pelo campus para o qual foi classificado(a).
DA INTERPOSIO DE RECURSO CONTRA O PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAO
O(A) candidato(a) que no for considerado(a) preto(a) ou pardo(a), aps deciso da Comisso de Heteroidentificao, ter at 2 (dois) dias teis para recorrer da deciso, e os procedimentos estaro previstos em editais prprios publicados pelos campi do IFNMG, conforme consta noItem 1 (Quadro 1), deste Edital.
Conforme disposto no 2, Art. 15 da Resoluo Consup-IFNMG n 148, de 23 de maro de 2021, o(a) candidato(a) que mantiver no homologada a sua autodeclarao, aps apreciao da Comisso Recursal, estar automaticamente desclassificado(a) da modalidade da vaga a que se candidatou, independentemente de alegao de boa-f.
No ser aceita outra forma de interposio de recurso.
No sero aceitos recursos coletivos.
DAS MATRCULAS
Os procedimentos, data, horrio e local para realizao das matrculas sero divulgados, posteriormente, pelos campi do IFNMG, obedecendo as condies sanitrias de cada municpio.
Para o(a) candidato(a) que optar pelo sistema de reserva de vagas
A solicitao de matrcula ser efetuada, no ato de entrega da documentao comprobatria, obedecendo-se ordem de classificao dos(as) candidatos(as), conforme procedimentos complementares que estaro previstos nos editais de matrculas dos campi do IFNMG, a serem publicados aps a divulgao do resultado final deste processo seletivo.
A efetivao da matrcula ficar condicionada anlise e aprovao da documentao comprobatria do sistema de reserva de vagas e da documentao exigida para matrcula.
O(A) candidato(a) que no levar determinada documentao no ato de solicitao da matrcula preencher Formulrio de Documentos Faltantes, sendo concedido a ele(a) um prazo de at 2 (dois) dias teis para sua entrega, aps o qual, no ocorrendo o cumprimento da exigncia, o(a) candidato(a) no ter a sua matrcula efetivada.
A ausncia do(a) candidato(a) ou seu(sua) representante na data e no horrio destinados solicitao de matrcula ser considerada como renncia expressa vaga concorrida, no cabendo recurso.
Para o(a) candidato(a) que optar pela Ampla Concorrncia
As matrculas sero efetuadas, obedecendo-se ordem de classificao dos(as) candidatos(as), conforme procedimentos complementares que estaro previstos nos editais de matrculas dos campi do IFNMG, a serem publicados aps a divulgao do resultado final deste processo seletivo.
O(A) candidato(a) que no levar determinada documentao no ato de solicitao da matrcula preencher Formulrio de Documentos Faltantes, sendo concedido a ele(a) um prazo de at 2 (dois) dias teis para sua entrega, aps o qual, no ocorrendo o cumprimento da exigncia, o(a) candidato(a) no ter a sua matrcula efetivada.
A ausncia do(a) candidato(a) ou seu(sua) representante na data e no horrio destinados solicitao de matrcula ser considerada como renncia expressa vaga concorrida, no cabendo recurso.
So documentos comuns exigidos no ato da solicitao de matrcula para todos(as) os(as) candidatos(as) (ampla concorrncia e reserva de vagas):
I) Requerimento de Matrcula, Termo de Cincia e de Compromisso, assinado pelo(a) responsvel legal, se o(a) requerente for menor de 18 anos, fornecido pela Coordenao/Coordenadoria/Ncleo de Registros Acadmicos do Campus;
II) Histrico Escolar de Concluso do Ensino Mdio ou Declarao de Concluso do Ensino Mdio, emitida por instituio oficial reconhecida ou autorizada a funcionar pelo MEC;
III) Certificado de Concluso do Ensino Mdio, caso este documento no esteja includo no Histrico Escolar;
IV) 1 (uma) fotografia recentes 3x4 colorida;
V) Certido de Nascimento ou Casamento (original e cpia);
VI) Documento de Identidade do(a) candidato(a) e do(a) representante legal, se for o caso (original e cpia);
VII) Cadastro de Pessoa Fsica – F do(a) candidato(a) e representante legal, se for o caso (original e cpia);
VIII) Comprovante de quitao com o Servio Militar para candidatos brasileiros do sexo masculino, maiores de 18 anos (original e cpia);
IX) Formulrio socioeconmico, disponibilizado no ato da inscrio, devidamente preenchido;
X) Comprovante de residncia – Ex. Conta de luz (original e cpia);
XI) Carto Nacional do SUS (Sistema nico de Sade), nos termos da Portaria n 280, de 3 de abril de 2017, do IFNMG;
XII) Comprovante de quitao eleitoral (maiores de 18 anos).
A Declarao original de concluso do Ensino Mdio, emitida por instituio oficial reconhecida ou autorizada a funcionar pelo MEC, ser aceita para efeito de matrcula e suprir, temporariamente, o Histrico Escolar e o Certificado de Concluso, devendo o(a) candidato(a) providenciar a entrega destes.
Em hiptese alguma ser aceita matrcula do(a) candidato(a) que no tenha comprovante de concluso do Ensino Mdio.
O(A) candidato(a) que concluiu, no exterior, curso correspondente ao Ensino Mdio, dever apresentar, tambm, a traduo do Histrico Escolar e do Diploma, validados pelo consulado ou embaixada brasileira no territrio estrangeiro e a declarao de equivalncia, expedida pela Secretaria Estadual de Educao ou outro rgo equivalente/competente.
Os documentos supracitados devero ser fotocpias (legveis e sem rasuras), podendo ser autenticadas na Coordenao/coordenadoria/Ncleo de Registros Acadmicos do Campus, para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu, desde que seja apresentado o documento original, dispensando, assim, seu registro em cartrio.
A solicitao de matrcula deve ser feita pelo(a) candidato(a), pessoalmente, ou ,excepcionalmente, se esse(a) no puder comparecer para efetuar sua solicitao de matrcula, por procurao particular simples.
O(A) candidato(a) menor de 18 anos dever ser assistido(a) durante a solicitao de matrcula pelo pai, me ou responsvel legal, os(as) quais devero apresentar, no ato da matrcula, F, RG e documentao comprobatria de parentesco.
Se, excepcionalmente, o(a) responsvel legal no puder comparecer para efetuar a matrcula, esta poder ser feita por procurao particular simples, dispensando assim seu registro em cartrio.
Os documentos comprobatrios apresentados pelo(a) candidato(a) para o sistema de reserva de vagas ficam vlidos para a solicitao de matrcula.
O(A) candidato(a) em progresso parcial no poder realizar matrcula.
DA RECLASSIFICAO
Ocorrendo desistncia ou cancelamento de matrcula, os candidatos no classificados na primeira chamada podero ser convocados. A segunda e demais chamadas, quando ocorrer, serorealizadas pelo campus e dar-se- por meio de Edital de convocao divulgada no portal eletrnico https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiorese no endereo eletrnicodo campus para o qual o candidato se inscreveu, de acordo com o cronograma previsto.
A matrcula dos(as) candidatos(as) convocados(as) na 2 e demais chamadas, quando ocorrer, ser realizada pelo campus e divulgada em seu stio eletrnico.
DAS DISPOSIES FINAIS
As matrculas dos(as) candidatos(as) classificados(as) atendero s determinaes legais vigentes.
A inscrio neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tcita aceitao das condies e normas estabelecidas neste Edital e, ainda, na Legislao Educacional Brasileira, sobre as quais o(a) candidato(a) no poder alegar desconhecimento, ainda que a inscrio tenha sido feita por terceiros.
O IFNMG no se responsabilizar por pedidos de inscrio no recebidos por fatores de ordem tcnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferncia dos dados, falhas de comunicao ou congestionamento das linhas de comunicao.
Ser eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos e conduta indevida na inscrio, na realizao das provas e na matrcula ou, ainda, praticar atos contra as demais normas contidas neste edital.
No ser permitida, em nenhuma hiptese, a entrada e permanncia de pessoas estranhas ao Vestibular nos locais de prova.
OIFNMG no se responsabilizar por extravios, perdas ou roubos de objetos e/ou valores, tampouco por quaisquer danos ocorridos durante a realizao das provas.
Asinformaes complementares sobre contedo programtico das disciplinas constam no Anexo VIII.
OIFNMG divulgar, quando necessrio, normas complementares e avisos especiais, disponveis no portal eletrnico https://www.ifnmg.edu.br/processo-seletivo-de-cursos-superiores.
O IFNMG reserva-se o direito de cancelar a realizao do Processo Seletivo de qualquer curso, caso o nmero de candidatos(as) seja inferior a 70% do nmero de vagas oferecidas.
O IFNMG reserva-se o direito de convocar candidatos(as), seguindo a lista de classificao, caso o(a) aluno(a) matriculado(a) no comparea aos primeiros 10 (dez) dias letivos sem apresentao, por escrito, de justificativa plausvel , ao campus em que se matriculou.
O IFNMG, no uso de sua autonomia didtico-pedaggica e istrativa, acolher, em seus cursos, os(as) candidatos(as) classificados(as) neste Processo Seletivo, devidamente matriculados(as), podendo, no decorrer do perodo de integralizao de cada curso, adequar currculos e calendrios, ampliar ou restringir tempos de durao.
Os resultados sero vlidos unicamente para este Vestibular.
Aos(s) alunos(as) matriculados(as), o IFNMG no assegura a concesso de transporte.
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) informar-se acerca de editais, normas complementares, avisos, portarias e chamadas oficiais do Processo Seletivo e de todas as etapas da confirmao de vaga.
O(A) candidato(a) interessado(a) em interpor recurso, apresentando impugnao para algum item do Edital, poder faz-lo em data prevista noItem 1 (Quadro 1), enviando o questionamento, devidamente fundamentado, para o e-mail [email protected], at s 17h - horrio oficial de Braslia -do dia 03/10/2023, registrando, no encaminhamento, seu nome, dados de RG e F e a fundamentao da impugnao.
Incorporar-se-o a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que venham a ser publicados no portal eletrnico do IFNMG.
Os casos omissos sero resolvidos pela Coordenao de Processos Seletivos e Concursos Pblicos – SC.
ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo I - Cursos e Vagas Ofertados;
Anexo II - Cursos que podero ofertar at 40 % da carga horria na modalidade Educao a Distncia (EAD);
Anexo III - Documentos Exigidos Para o Sistema de Reserva de Vagas Para Egresso(a) de Escola Pblica;
Anexo IV - Ficha de Identificao;
Anexo V -Autodeclarao tnico-Racial (pretos(as) e pardos(as));
Anexo VI -Declarao de Pertencimento tnico (indgenas);
Anexo VII - Quadro de identificao familiar;
Anexo VIII - Contedo Programtico.
Joaquina Aparecida Nobre da Silva Reitora
Reitora
| Documento assinado eletronicamente por Joaquina Aparecida Nobre da Silva, Reitor(a), em 02/10/2023, s 14:20, conforme horrio oficial de Braslia, com fundamento no 3 do art. 4 do Decreto n 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ifnmg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_o_externo=0, informando o cdigo verificador 1681009 e o cdigo CRC D7CBABAC. |
Referncia: Processo n 23414.003048/2023-16 | SEI n 1681009 |